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Santa Sé · Reembolso dos cuidados

Reembolso de cuidados na Santa Sé: quem reembolsa o quê consoante a sua situação

O essencial

A Santa Sé não figura nem na lista de acordos de segurança social do CLEISS (o centro francês de ligação em matéria de segurança social internacional) nem entre os Estados da União Europeia: o cartão Vitale, o cartão europeu de seguro de doença e o formulário S1 não dão acesso ao seu sistema. O trabalhador laico de uma entidade vaticana depende das regras do seu empregador, nomeadamente do fundo de assistência sanitária do Estado (FAS), que gere uma assistência direta e indireta. O destacado francês mantém em princípio o regime francês no quadro do destacamento fora de convenção, e o reformado, o independente ou o cônjuge escolhe entre a cobertura da Itália quando reside em Roma, a CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa de segurança social dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. O quadro recapitulativo resume cada situação, e depois a página detalha as rubricas de cuidados.

  • Nenhuma convenção de segurança social França-Santa Sé na lista do CLEISS: nem coordenação, nem totalização dos períodos.
  • FAS: assistência direta e indireta, carta de serviços, estatutos e regulamento; participação nas receitas definida pelo fundo.
  • CFE: fórmulas adaptadas à idade e ao perfil (ativos, jovens, reformados), tarifa comunicada mediante orçamento.
  • Carência da CFE: nenhuma se a adesão ocorrer antes da partida ou nos 3 meses seguintes à instalação, caso contrário 3 meses antes dos 45 anos e 6 meses a partir dos 45 anos.
  • Reformado residente em Roma: S1 a pedir à caixa de reforma antes da partida, válido na União Europeia mas não no Vaticano (Assurance Maladie, o seguro de doença francês).
  • Cartão europeu de seguro de doença: a pedir pelo menos 15 dias antes de uma estadia em Itália (France Diplomatie).

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: o local de residência e o empregador designam o pagador

O CLEISS não recenseia nenhum acordo de segurança social entre a França e a Santa Sé, e a Itália, que aplica os regulamentos europeus de coordenação, não faz do Vaticano um território abrangido por esses regulamentos. A Santa Sé não é um Estado-Membro da União Europeia. Para os Estados-Membros, a Comissão Europeia lembra que a cobertura depende da situação económica e do local de residência, e não da nacionalidade: um francês que viva em Roma depende por isso das regras italianas e europeias, ao passo que um trabalhador de uma entidade vaticana depende também das regras do seu empregador. Podem intervir três atores: o regime do empregador vaticano (FAS), o regime italiano para a residência em Roma e a CFE ou um seguro internacional.

As noções de base de reembolso e de encargo remanescente ajudam a comparar as ofertas. O funcionamento do sistema é apresentado em sistema de saúde da Santa Sé; o quadro italiano em reembolso de cuidados em Itália.

Trabalhador de uma entidade vaticana e trabalhador destacado

O trabalhador laico de uma administração da Santa Sé ou da Governadoria depende das regras do seu empregador, incluindo o fundo de assistência sanitária (FAS), instalado no Palazzo del Belvedere. O FAS publica uma carta de serviços, páginas sobre a assistência direta e indireta, um balcão único, um balcão online, estatutos e um regulamento. Os beneficiários, as taxas e os tetos leem-se nesses documentos, não publicando nenhuma fonte oficial consultada os montantes nas páginas lidas. Um seguro complementar privado pode completar a cobertura para os cuidados em Roma e a evacuação. Consulte o glossário sobre o contrato local.

O trabalhador destacado por um empregador francês continua filiado na Segurança Social francesa durante a missão, nas condições do destacamento fora de convenção: a duração, as condições e as contribuições verificam-se junto da Urssaf (organismo francês de cobrança das contribuições sociais) e do CLEISS antes da partida. As despesas são reembolsadas segundo as regras francesas, com base em faturas pagas. Consulte destacado ou expatriado e o glossário sobre o destacado. O membro do clero ou o religioso colocado por uma autoridade de envio depende primeiro da cobertura dessa instituição.

Independente, estudante e cônjuge

O independente que exerça a partir de Roma depende do sistema do país de residência: a Itália; as páginas sobre a Itália detalham a filiação voluntária e os tickets. Pode também escolher a CFE ou um seguro internacional. Consulte o seguro para nómadas digitais.

O estudante com menos de 30 anos pode aderir à oferta para jovens da CFE ou a um seguro de estudante; o acesso ao sistema italiano depende da sua situação de estudante. Consulte o seguro de estudante no estrangeiro.

O cônjuge e os filhos seguem a cobertura do titular quando esta prevê beneficiários; a CFE propõe contratos família para a oferta principal, com uma contribuição trimestral que varia consoante as idades (montantes atualizados em cfe.fr), e o regulamento do FAS precisa os eventuais beneficiários. Consulte o seguro para famílias expatriadas.

Reformado com pensão francesa: S1 em Itália, não no Vaticano

Segundo a Assurance Maladie, um reformado do regime geral que se instale de forma duradoura num Estado da União Europeia pede antes da partida o formulário E 121/S1 à sua caixa de reforma; serve-se dele para se inscrever junto do organismo de proteção social do país onde vive, que o cobre segundo as suas regras. Este mecanismo vale para uma residência em Roma, em Itália, e não para uma residência na Cidade do Vaticano, que não é um Estado-Membro: um reformado alojado por uma instituição da Santa Sé apoia-se nessa instituição, na CFE (oferta para reformados, contribuição trimestral que depende da idade e da composição familiar, publicada em cfe.fr) ou num seguro privado. Durante uma estadia em França, um reformado conserva os seus direitos e pode utilizar o seu cartão Vitale se o tiver guardado. Consulte o guia formulário S1 modo de utilização, seguro de doença do reformado no estrangeiro e a página reforma na Santa Sé.

Aderente da CFE, seguro desde o primeiro euro, turista e regresso a França

A CFE reembolsa no estrangeiro segundo uma taxa ou um montante fixo próprio do país de tratamento aplicado à despesa real; a diferença para a fatura fica a cargo do aderente (reembolsos da CFE). A cobertura é mundial, incluindo estadias de menos de três meses em França. A carência é nula se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; depois disso, é de 3 meses antes dos 45 anos e de 6 meses a partir dos 45 anos. Para a maternidade, a conceção deve ser posterior à adesão ou à inclusão como beneficiário.

O seguro desde o primeiro euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, após eventual franquia, carências e exclusões; com pagamento direto, evita o adiantamento de despesas nos estabelecimentos de Roma. O turista ou o peregrino permanece em Itália: a France Diplomatie (o serviço de conselhos aos viajantes do ministério francês dos Negócios Estrangeiros) aconselha a pedir o cartão europeu de seguro de doença pelo menos quinze dias antes da partida e a subscrever um contrato que cubra todas as despesas, incluindo a repatriação; consulte o seguro de viagem de longa duração.

No regresso a França, a CFE não aplica nenhuma carência; a reabertura dos direitos pede-se à CPAM (caixa primária de seguro de doença) com o formulário S1106 (Assurance Maladie). Consulte regresso a França e reduzir o prazo de carência.

Rubrica a rubrica: consulta, hospitalização, medicamentos, dentária, ótica, maternidade

  • Consulta: coberta segundo o FAS para os seus beneficiários, ou segundo o regime italiano para um residente em Roma; reembolsada pela CFE segundo a sua tabela por país; despesas reais dentro dos limites de um contrato desde o primeiro euro.
  • Hospitalização: assistência direta ou indireta do FAS para os seus beneficiários, regime italiano para um residente em Roma, regime francês para o destacado, CFE ou contrato internacional para os restantes.
  • Medicamentos: a farmácia vaticana abastece o território; reembolsados segundo a tabela da CFE ou dentro dos limites de um contrato internacional.
  • Dentária: a verificar na carta do FAS; incluída na CFE segundo a sua tabela e na maioria dos contratos internacionais, com um limite anual.
  • Ótica: sobretudo coberta pelos contratos internacionais, com limites por período a ler no quadro das garantias.
  • Maternidade: coberta segundo o regulamento do FAS para os seus beneficiários ou o regime italiano; a CFE exige uma conceção posterior à adesão; prazo de carência habitual nos contratos internacionais.

O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.

Recapitulativo: quem reembolsa consoante a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em primeiro lugarCondição ou diligênciaPonto de atenção
Trabalhador laico de uma entidade vaticanaRegras do empregador, incluindo o FASCarta de serviços, estatutos e regulamento do FASBeneficiários e taxas a ler nos documentos; complementar útil
Trabalhador destacadoRegime francês mantido, regras francesasDestacamento fora de convenção a verificar (Urssaf, CLEISS)Adiantamento de despesas; contrato coletivo frequente
Independente, nómadaRegime italiano se residência em Roma, CFE ou seguro internacionalFiliação consoante a residênciaRegras italianas e europeias; sem acesso ao FAS sem empregador
ReformadoS1 em Itália se residência em Roma; CFE ou seguro se alojado no VaticanoS1 a pedir antes da partidaS1 não válido na Cidade do Vaticano
EstudanteCFE oferta para jovens ou seguro de estudanteMenos de 30 anos para a oferta para jovensEstatuto de estudante a verificar do lado italiano
Cônjuge e filhosBeneficiários do FAS ou do contrato, contrato família da CFELigação ao titularRegulamento do FAS a consultar; maternidade: conceção após a adesão
Aderente da CFECFE: tabela do país de tratamentoCarência nula nos 3 meses, caso contrário 3 ou 6 mesesEncargo remanescente fora de acordo
Seguro desde o primeiro euroSeguradora: despesas reais dentro dos limitesQuestionário médico, pagamento diretoFranquia, carência, exclusões, antecedentes
Turista, peregrinoCartão europeu em Itália, seguro de viagemCartão a pedir 15 dias antes da partidaRepatriação e despesas fora de Itália a cobrir por um contrato
Regresso a FrançaSegurança Social francesa após pedido à CPAMFormulário S1106; nenhuma carência da CFEReativar os direitos antes de consultar

Fontes: CLEISS, Assurance Maladie, CFE (cfe.fr), France Diplomatie, Comissão Europeia, FAS e Governadoria da Cidade do Vaticano.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona no Vaticano?

A Santa Sé não figura em nenhum acordo de segurança social do CLEISS e não é membro da União Europeia. Um trabalhador destacado pode ser reembolsado segundo as regras francesas, com base em faturas pagas; um trabalhador vaticano depende do seu empregador.

O que reembolsa o FAS?

O Fondo Assistenza Sanitaria da Cidade do Vaticano propõe uma assistência direta e indireta. Os beneficiários, as taxas e os tetos leem-se na sua carta de serviços, nos seus estatutos e no seu regulamento.

Pode um reformado utilizar o formulário S1?

Sim para uma residência em Roma, em Itália, onde se inscreve junto do organismo local com o S1 pedido à sua caixa de reforma. O S1 não vale na Cidade do Vaticano, que não é um Estado-Membro (Assurance Maladie).

Como reembolsa a CFE os cuidados?

Segundo uma taxa ou um montante fixo próprio do país de tratamento, aplicado à despesa real; a diferença para o preço faturado fica a cargo do aderente. A oferta principal tem uma contribuição trimestral que depende da idade (montantes atualizados em cfe.fr).

O que é preciso para uma estadia turística?

A France Diplomatie aconselha a pedir o cartão europeu de seguro de doença pelo menos quinze dias antes da partida e a subscrever um contrato que cubra todas as despesas, incluindo cirurgia, hospitalização e repatriação.

O que acontece à saúde no regresso a França?

A CFE não aplica nenhuma carência no regresso. O pedido de reabertura dos direitos faz-se junto da CPAM com o formulário S1106 (Assurance Maladie).

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