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Saúde internacionalExpavy

Glossário

Destacado (détaché)

Trabalhador enviado para trabalhar temporariamente no estrangeiro, mantendo-se afiliado ao regime de segurança social do seu país de origem, sem interrupção contributiva.

O destacamento consiste em manter um trabalhador (assalariado ou não) no regime de proteção social do seu país habitual de atividade enquanto exerce temporariamente funções no estrangeiro. É sempre limitado no tempo — 24 meses no máximo na União Europeia, no Espaço Económico Europeu e na Suíça, sujeito a condições de prorrogação, ou uma duração fixada por uma convenção bilateral de segurança social fora dessa zona. O formulário A1 (ou o certificado de destacamento equivalente) comprova esta manutenção junto das autoridades do país de acolhimento.

Como o trabalhador destacado continua coberto pela Sécurité sociale francesa, não precisa de aderir à CFE para manter uma cobertura de base: as contribuições patronais e salariais francesas continuam a ser pagas como se estivesse a trabalhar em França. Um seguro complementar continua, no entanto, a ser útil para cobrir a diferença entre as tarifas francesas de referência e o custo real dos cuidados locais.

Exemplo

Um engenheiro enviado pela sua empresa francesa numa missão de 18 meses na Alemanha, munido de um formulário A1, mantém-se coberto pela Sécurité sociale francesa durante todo o destacamento, sem precisar de aderir à CFE.

Também procurado como: trabalhador destacado · destacamento