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Conteúdo informativo — ainda sem oferta

Empresários e dirigentes

A coerência entre saúde, mobilidade e eventuais necessidades de previdência. As proteções têm limites, que dependem do estatuto e do produto: são explicados aqui antes de qualquer passo.

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

Para quem é indicado

  • Os empresários que criam ou desenvolvem uma atividade no estrangeiro
  • Os dirigentes de empresa expatriados ou em mobilidade internacional
  • Os trabalhadores independentes e profissionais liberais instalados fora de França

Porque é que o estatuto conta

Empresário, dirigente ou trabalhador independente: o seu estatuto influencia as proteções a que tem acesso, no país de residência como em França. É por isso que o estudo começa por compreender o seu estatuto, antes de falar de soluções.

Saúde: as questões a examinar

  • Cobertura: que cuidados são cobertos, com que limites e que exclusões.
  • Zona: o país de residência, mas também as deslocações profissionais.
  • Assistência: o que é organizado em caso de urgência no estrangeiro.
  • Repatriamento: em que casos e em que condições é organizada.
  • Família: o cônjuge e os filhos eventualmente associados ao contrato.

Para mais pormenores sobre estes pontos, consulte a página seguro de saúde para expatriados.

A conversa de descoberta: o que se estuda

  • A sua situação: atividade, projeto, duração prevista no estrangeiro.
  • Os países: o de residência e os das suas deslocações.
  • O seu estatuto: empresário, dirigente ou trabalhador independente, e a proteção social de que já dispõe.
  • As suas necessidades: saúde, mobilidade e, se for caso disso, previdência.

A conversa serve para compreender a sua situação. Não constitui nem uma oferta nem uma promessa de garantia, e nesta fase não é pedido nenhum dado médico.

Proteção do rendimento: as perguntas a fazer

  • Baixa por incapacidade para o trabalho: existe alguma indemnização se não puder trabalhar temporariamente, e em que condições?
  • Invalidez: o que acontece se a incapacidade se tornar duradoura, e como é avaliada?
  • Morte: quem é preciso proteger, e sob que forma?
  • Períodos de carência: quanto tempo é preciso esperar, após a subscrição ou após o início de uma baixa, antes de qualquer pagamento?
  • Exclusões: que situações, atividades ou países não estão cobertos?
  • Estatuto do dirigente: o seu estatuto dá direito a alguma proteção, e a qual?

Os limites a conhecer: estas proteções variam consoante o estatuto e o produto. Um seguro de saúde não substitui uma cobertura de previdência, uma proteção existente em França nem sempre o acompanha no estrangeiro, e cada contrato tem as suas condições, os seus prazos e as suas exclusões. Esta página não promete garantia nem produto: o estudo serve para ver o que é possível encarar para a sua situação. Para compreender o princípio, consulte a página previdência para expatriados.

Perguntas frequentes

Um seguro de saúde cobre a perda de rendimento em caso de baixa?

Em princípio não: um seguro de saúde reembolsa despesas de cuidados. A perda de rendimento cabe à previdência, cujas condições, prazos e exclusões variam consoante o contrato.

O meu estatuto de dirigente altera a minha proteção?

Pode alterá-la: o regime social aplicável e as prestações a que tem direito dependem do estatuto (trabalhador por conta de outrem, gerente ou administrador, independente) e do país. Verifica-se caso a caso, antes de escolher uma solução.

O que é um período de carência na previdência?

É o período durante o qual não é paga nenhuma prestação, por exemplo após a subscrição ou após o início de uma baixa. A sua duração depende do contrato e deve ser lida antes de subscrever.

Pedir um estudo obriga-me a subscrever?

Não: pedir um estudo não é subscrever. A conversa serve para compreender a sua situação e explicar o que pode ser encarado.

Tenho de fornecer informações médicas para pedir um estudo?

Não: no pedido de estudo não é pedido nenhum dado médico. Uma seguradora pode pedi-los mais tarde, no momento de uma eventual subscrição, consoante o contrato.