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Glossário

Contrato local

Contrato de trabalho assinado diretamente com um empregador do país de acolhimento, sob o direito local, implicando geralmente a inscrição no regime de proteção social desse país e não no regime francês.

Um contrato local é um contrato de trabalho celebrado diretamente com um empregador estabelecido no país de acolhimento, regido pelo direito do trabalho desse país e não pelo direito francês. Distingue-se do caso do trabalhador enviado por uma empresa francesa que permanece sob contrato francês durante a sua missão, tipicamente em destacamento: aqui, a própria relação de trabalho é local, com as suas regras próprias de rescisão, férias e remuneração.

Assinar um contrato local implica geralmente a inscrição no regime de proteção social do país de acolhimento, e não a manutenção no regime francês: a situação aproxima-se então da de um expatriado e não da de um destacado. É um momento fundamental para avaliar se o regime local é suficiente, ou se é preciso adicionar-lhe uma inscrição na CFE e/ou um seguro complementar.

Exemplo

Um quadro que deixa a sua empresa francesa para assinar um contrato local com uma filial sedeada no Canadá passa a estar sujeito ao direito do trabalho canadiano, e deve verificar antes da partida o que cobre o regime de proteção social local antes de decidir se adere ou não à CFE.

Também procurado como: contrato de trabalho local · empregador local