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Cabo Verde · Reembolso dos cuidados

Reembolso dos cuidados em Cabo Verde: quem reembolsa o quê consoante a sua situação

O essencial

Cabo Verde é um dos raros países de África ligados à França por uma convenção geral de segurança social, em vigor desde 1 de abril de 1983, mas ela só diz respeito aos trabalhadores por conta de outrem e aos seus familiares beneficiários: o trabalhador destacado mantém o regime francês e os seus cuidados locais são reembolsados, o trabalhador com contrato local depende do INPS cabo-verdiano, enquanto o reformado, o independente, o estudante e o cônjuge sem atividade têm de escolher entre o INPS, a CFE (Caisse des Français de l'Étranger, a caixa de segurança social dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. A convenção não contém nenhuma disposição de reembolso dos cuidados recebidos em Cabo Verde por um reformado francês. O quadro recapitulativo resume cada caso, depois a página detalha os tipos de cuidados.

  • Convenção geral de 15/01/1980 em vigor desde 01/04/1983: todos os ramos exceto o desemprego, para os trabalhadores por conta de outrem e os seus familiares beneficiários (CLEISS).
  • Destacado: seguro de doença francês mantido sem contribuição suplementar; cuidados locais reembolsados mediante faturas (S 3125c) ou através do organismo cabo-verdiano.
  • Reformado: a convenção não contém nenhuma disposição de reembolso dos cuidados recebidos em Cabo Verde (CLEISS); oferta da CFE para reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida.
  • INPS: participação do doente de 15 a 50 % para os trabalhadores e de 5 a 45 % para os reformados (CLEISS).
  • CFE: oferta principal e oferta jovens, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar; carência de 3 meses antes dos 44 anos, 6 meses a partir dos 45 anos se a adesão ocorrer mais de 3 meses após a instalação.
  • Pagamentos diretos das famílias: cerca de um quarto da despesa de saúde de Cabo Verde (Banco Mundial).

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: uma convenção para os trabalhadores por conta de outrem, não para todos

A convenção franco-cabo-verdiana abrange, segundo o CLEISS (o Centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social), os nacionais dos dois Estados que exerceram ou exercem uma atividade por conta de outrem, bem como os seus familiares beneficiários. A regra é a da legislação do país de trabalho, com exceções para os trabalhadores destacados, os agentes de administrações, o pessoal diplomático e consular, os cooperantes e os trabalhadores das empresas de transporte. Cobre todos os ramos exceto o seguro de desemprego e não figura entre os acordos que alargam o seu âmbito aos trabalhadores independentes. Para as outras situações, é o estatuto que designa o pagador.

Podem intervir quatro atores: o regime cabo-verdiano (INPS), o regime francês mantido (destacamento), a CFE e um seguro de saúde internacional. A France Diplomatie (as recomendações de viagem do Ministério francês dos Negócios Estrangeiros) recorda que a embaixada não assume as despesas médicas e que é necessário um contrato que cubra despesas médicas, cirurgia, hospitalização e repatriamento sanitário. As noções de base de reembolso e de valor a cargo do segurado ajudam a comparar as ofertas; veja também o glossário sobre a convenção bilateral de segurança social. O funcionamento dos estabelecimentos é apresentado no guia sistema de saúde de Cabo Verde.

Trabalhador com contrato local e trabalhador destacado

O trabalhador com contrato local depende do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ao qual a entidade empregadora o declara. Segundo o CLEISS, os cuidados são cobertos para os segurados e os seus familiares beneficiários, com uma participação do doente de 15 a 50 % para os trabalhadores; as contribuições são de 4 % para a doença-maternidade a cargo do trabalhador e de 4 % a cargo da entidade empregadora. Os subsídios diários de doença são de 70 % do salário médio dos últimos quatro meses, a partir do quarto dia, e os de maternidade, de paternidade e de adoção de 90 %. Um seguro complementar privado dá acesso ao setor privado e à evacuação sanitária. Veja o glossário sobre o contrato local.

O trabalhador destacado por uma entidade empregadora francesa pode ser mantido no regime francês. O CLEISS precisa que conserva o seguro de doença francês sem contribuição suplementar e que os cuidados recebidos em Cabo Verde estão cobertos: envia as suas faturas pagas e o formulário S 3125c à sua caixa, ou dirige um pedido ao organismo cabo-verdiano com o certificado de destacamento (formulário SE 396-01 ou SE 396-02). Os familiares beneficiários que o acompanham têm as mesmas opções; os que ficam em França continuam com a caixa. A baixa por doença é transmitida no prazo de 48 horas à caixa, que paga os subsídios diários. Como os cuidados locais podem custar mais caro do que em França, o seguro complementar de saúde deve ser adaptado. Veja destacado ou expatriado e o glossário do destacado.

Independente, nómada digital e estudante

O trabalhador independente está coberto desde outubro de 2006 pelo regime cabo-verdiano, exceto desemprego e prestações familiares, com uma taxa de 8 % para a doença-maternidade incluída num total de 19,91 % ou 24,92 % (CLEISS). Não estando abrangido pela convenção franco-cabo-verdiana, a CFE ou um seguro internacional são as alternativas para uma cobertura completa com repatriamento. O nómada digital, que não tem entidade empregadora local, segura-se da mesma forma; veja o seguro para nómadas digitais.

O estudante não é trabalhador por conta de outrem: a convenção não se aplica ao seu caso. A CFE propõe a oferta jovens antes dos 30 anos, com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida, e existem seguros para estudantes com repatriamento. Veja o seguro de estudante no estrangeiro.

Reformado, cônjuge e filhos

O reformado recebe a sua pensão francesa, exportável por força da convenção (velhice e sobrevivência), mas o CLEISS indica que a convenção «não contém nenhuma disposição» que permita reembolsar cuidados recebidos em Cabo Verde ao abrigo de uma pensão francesa. O reformado adere à CFE ou subscreve um seguro privado, ou informa-se junto do INPS sobre as condições de uma filiação local. A CFE propõe a oferta para reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida, reservada aos reformados de um regime de base francês, sem questionário médico. Durante uma estadia em França, a cobertura pressupõe uma pensão de um regime de base francês com pelo menos quinze anos de seguro; o cônjuge que acompanha não está coberto; a CNAREFE gere os reformados do regime geral fora da União Europeia. Veja seguro de doença do reformado no estrangeiro e a página reforma em Cabo Verde.

O cônjuge e os filhos de um destacado têm as mesmas opções que ele; os de um trabalhador local são familiares beneficiários do INPS; os de um independente ou de um reformado são cobertos por um contrato família da CFE ou de um seguro internacional. Veja o seguro de família expatriada.

Aderente da CFE: tabelas por país, carência e regresso a França

No estrangeiro, a CFE reembolsa com base em taxas ou montantes fixos próprios do país onde os cuidados são prestados, aplicados à despesa real. Quando o preço pedido excede a base considerada, a diferença fica a cargo do aderente: o guia reembolsos da CFE detalha este mecanismo, e o mapa das zonas, tal como o quadro de garantias, consultam-se no sítio da CFE.

  • Ofertas: oferta principal, oferta jovens e oferta para reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar, a oferta para estadias em França para estadias de menos de três meses em França; o montante final depende do país, da idade e da situação familiar.
  • Período de carência: nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; para lá disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. Sem questionário médico.
  • Maternidade: a conceção deve ser posterior à adesão ou à filiação como familiar beneficiário.

No regresso a França, a CFE indica que não há período de carência: a pessoa volta a ter a Segurança Social, sob reserva das regras de residência a confirmar junto da caixa primária. Veja o guia reduzir o período de carência e a página regresso a França.

Seguro ao 1.º euro e turista

O seguro de saúde internacional ao 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, após eventual franquia, períodos de carência e exclusões do contrato. Dá acesso aos estabelecimentos privados com pagamento direto e cobre a evacuação, ponto sensível quando a France Diplomatie descreve capacidades médicas locais fracas e a ausência de meios de socorro no mar e na montanha. Os contratos comparam-se pelo limite anual, pela zona de cobertura, pela evacuação e pela gestão dos antecedentes médicos.

O turista permanece até 30 dias sem visto, ou de 30 a 90 dias com um visto de turismo. A France Diplomatie pede um seguro que cubra despesas médicas, hospitalização e repatriamento sanitário durante toda a estadia. Veja o seguro de viagem de longa duração.

Item por item: consulta, hospitalização, medicamentos, dentário, ótica, maternidade

  • Consulta: coberta pelo INPS com participação do doente de 15 a 50 %; reembolsada pela CFE segundo a sua tabela do país; em despesas reais com um contrato ao 1.º euro; reembolsada ao destacado mediante faturas ou através do organismo cabo-verdiano.
  • Hospitalização: INPS para os filiados; regime francês mantido para o destacado; pagamento direto com um contrato internacional; evacuação a prever para as patologias graves.
  • Medicamentos: o acesso pode ser limitado segundo a France Diplomatie; reembolsados segundo as tabelas da CFE ou dentro dos limites de um contrato internacional.
  • Dentário: incluído na CFE segundo as suas tabelas e na maioria dos contratos internacionais dentro de um limite anual; a extensão dos cuidados dentários do INPS verifica-se junto do instituto.
  • Ótica: óculos e lentes dependem sobretudo dos contratos internacionais, com limites por período.
  • Maternidade: coberta pelo INPS para as trabalhadoras filiadas, com subsídios de 90 %; a CFE exige uma conceção posterior à adesão; os contratos internacionais aplicam em geral um período de carência.

O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.

Recapitulativo: quem reembolsa consoante a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em primeiro lugarCondição ou formalidadePonto de atenção
Trabalhador com contrato localINPS (legislação do país de trabalho)Declaração pela entidade empregadora; participação do doente de 15 a 50 %Setor privado e evacuação fora do regime; seguro complementar útil
Trabalhador destacadoRegime francês mantido (convenção)Certificado de destacamento SE 396-01 ou SE 396-02; faturas e S 3125cCuidados locais por vezes mais caros do que em França; seguro complementar a adaptar
Independente, nómadaINPS (independente) ou CFE / seguro internacionalConvenção fora do âmbito dos independentes; adesão à CFE em 3 mesesHospitalização e repatriamento a prever
ReformadoCFE (oferta para reformados) ou seguro internacionalNenhuma disposição da convenção para os cuidados em Cabo Verde; sem S1Pensão exportável; comparar custo, evacuação e antecedentes
EstudanteCFE (oferta jovens) ou seguro de estudanteMenos de 30 anos para a oferta jovens; convenção não aplicávelExigências do estabelecimento a verificar
Cônjuge e filhosMesmas opções que o titular; familiares beneficiários do INPS para um trabalhador localFiliação como familiar beneficiárioMaternidade e pediatria, carências
Aderente da CFECFE: taxa ou montante fixo do país de cuidadosAdesão antes da partida ou em 3 meses, sem questionário médicoValor a cargo do segurado se o preço exceder a base; carência de 3 ou 6 meses se a adesão for tardia
Seguro ao 1.º euroSeguradora: despesas reais dentro dos limitesQuestionário médico consoante o contratoFranquia, carência, exclusões, antecedentes
Turista (30 a 90 dias)Seguro de viagem com repatriamentoSubscrição antes da partidaLimites e duração da cobertura
Regresso a FrançaSegurança Social (CPAM)Regras de residência a confirmar junto da caixaCFE: sem período de carência segundo o seu sítio

Fontes: CLEISS, France Diplomatie, CFE, Banco Mundial. A confirmar junto do INPS, da Urssaf, da CFE e da caixa primária.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona em Cabo Verde?

Não, não diretamente. Para um trabalhador destacado, a convenção em vigor desde 1 de abril de 1983 permite manter o regime francês e ser reembolsado dos cuidados locais mediante faturas. Os outros perfis passam pelo INPS, pela CFE ou por um seguro privado.

O que reembolsa a Segurança Social francesa a um destacado em Cabo Verde?

Segundo o CLEISS, conserva o seguro de doença francês sem contribuição suplementar; os cuidados recebidos no local são cobertos, mediante faturas com o formulário S 3125c ou por pedido ao organismo cabo-verdiano com o certificado de destacamento.

Um reformado francês é reembolsado dos seus cuidados em Cabo Verde?

A convenção não contém nenhuma disposição de reembolso dos cuidados recebidos em Cabo Verde ao abrigo de uma pensão francesa, segundo o CLEISS. O reformado adere à CFE (oferta para reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida) ou subscreve um seguro privado.

O que reembolsa o INPS cabo-verdiano?

Os cuidados dos segurados e dos seus familiares beneficiários, com uma participação do doente de 15 a 50 % para os trabalhadores e de 5 a 45 % para os reformados, segundo o CLEISS.

Qual é o período de carência da CFE?

Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação. Para lá disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.

Um seguro ao primeiro euro evita o adiantamento das despesas?

Muitas vezes sim: com um pagamento direto, a seguradora paga ao estabelecimento. Os limites, as franquias, as carências e as exclusões do contrato determinam o valor a cargo do segurado.

O que acontece com a saúde no regresso a França?

A Segurança Social volta a aplicar-se segundo as regras de residência a confirmar junto da caixa primária. A CFE indica não aplicar período de carência ao aderente que regressa.

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