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Glossário

Convenção bilateral de segurança social

Acordo assinado entre a França e um país terceiro para coordenar os respetivos regimes de segurança social, de modo a garantir a portabilidade dos direitos (contribuições, prestações, reforma) em caso de mobilidade.

Uma convenção bilateral regula situações que os regulamentos europeus não cobrem, pois aplica-se fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça. Segundo o texto assinado com o país em causa, pode permitir manter a afiliação ao regime francês durante um destacamento, evitar uma dupla contribuição, ou fazer valer períodos trabalhados nos dois países para o cálculo de uma reforma.

Cada convenção tem o seu próprio conteúdo: a França assinou este tipo de acordo com várias dezenas de Estados e territórios, mas nenhuma convenção cobre os mesmos riscos nem segue a mesma tabela. A lista atualizada dos países em causa e o detalhe de cada texto são publicados pelo CLEISS, que continua a ser a referência a consultar antes de confiar num país específico.

Exemplo

Um trabalhador destacado num país ligado à França por uma convenção bilateral de segurança social pode, segundo os termos desse acordo, permanecer afiliado ao regime francês em vez de contribuir no país de acolhimento.

Também procurado como: acordo bilateral de segurança social · convenção de coordenação social