Islândia · Reembolso dos cuidados
Reembolso dos cuidados na Islândia: quem reembolsa o quê consoante a sua situação
O essencial
Na Islândia, país do Espaço Económico Europeu, aplica-se a coordenação europeia da segurança social: não existe nenhuma convenção bilateral com a França, e os regulamentos europeus designam o pagador consoante o seu estatuto. O assalariado local depende do regime islandês, o destacado continua filiado em França com o formulário A1, o reformado acede aos cuidados islandeses com o formulário S1 e o turista utiliza o cartão europeu de seguro de doença nos centros de saúde e hospitais públicos. O seguro local pressupõe uma residência legal de seis meses, daí o interesse de prever uma cobertura durante este período. O quadro resumo sintetiza cada caso.
- Nenhum acordo bilateral França-Islândia na lista do CLEISS: os regulamentos europeus aplicam-se na Islândia, no Listenstaine e na Noruega (CLEISS).
- 6 meses de residência legal antes da abertura dos direitos ao seguro de doença islandês, contados a partir da inscrição no registo nacional (CLEISS).
- 37 794 ISK por mês: teto de participação do grande público; 25 198 ISK para os reformados e as crianças dos 2 aos 18 anos (island.is).
- 3 meses: validade do certificado provisório de substituição do CESD (Evrópska sjúkratryggingakortið), que produz os mesmos efeitos que o cartão (CLEISS).
- 3,2 % sobre a pensão de base e 4,2 % sobre a complementar: contribuição de doença retida sobre as reformas francesas de um reformado cuja residência fiscal é fora de França (CLEISS).
- 24 meses: duração máxima de um destacamento coberto pelo formulário A1 (europa.eu).
Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.
O princípio: a coordenação europeia, sem convenção bilateral
A lista dos acordos de segurança social do CLEISS (Centro de Ligações Europeias e Internacionais de Segurança Social) não menciona nenhuma convenção bilateral entre a França e a Islândia. Os regulamentos europeus de coordenação aplicam-se nos 27 Estados da União e, no Espaço Económico Europeu, na Islândia, no Listenstaine e na Noruega: levantam as condições de residência, totalizam os períodos de atividade e organizam o destacamento. Um francês é tratado na Islândia segundo as regras islandesas, com formulários emitidos pela sua caixa francesa: CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), A1, S1.
As noções de base de reembolso e de parte a cargo do segurado ajudam a comparar os contratos. O funcionamento do sistema é apresentado na página sistema de saúde na Islândia.
Assalariado com contrato local e assalariado destacado
O assalariado com contrato local depende em princípio da legislação de segurança social do país onde trabalha (island.is). O seguro de doença islandês pressupõe uma residência legal de seis meses desde a inscrição no registo nacional (CLEISS); a sua aplicação a um cidadão do Espaço Económico Europeu que chega para trabalhar confirma-se junto da Sjúkratryggingar antes da partida. O trabalhador escolhe um médico de família num centro de saúde público ou junto de um profissional aprovado. Ver o glossário do contrato local.
O assalariado destacado por uma entidade patronal francesa continua filiado no regime francês até 24 meses com o formulário A1, sem se registar no seguro islandês (europa.eu). Se viver na Islândia, pode pedir à sua caixa francesa um formulário S1 para ser segurado no seu país de residência (island.is); os seus familiares estão cobertos sem contribuição se a caixa local os considerar beneficiários (CLEISS). Pode também pedir à sua caixa francesa o reembolso dos cuidados mediante faturas com o formulário S3125, às tarifas islandesas ou francesas. Uma baixa constatada na Islândia declara-se nas 48 horas à caixa francesa e à entidade patronal. Ver destacado ou expatriado e o glossário do destacado.
Independente, nómada digital e estudante
O independente paga a contribuição global de 6,35 % sobre o seu rendimento e adere a um fundo de pensões; os cuidados dependem do seguro universal após o prazo de residência (CLEISS). O nómada digital que trabalha para um cliente estrangeiro sem se estabelecer depende primeiro da regra do país de atividade, a confirmar com o seu regime de origem.
O estudante numa estadia temporária utiliza o seu CESD junto dos centros de saúde e hospitais públicos; para um curso longo, um seguro internacional ou a CFE (Caisse des Français de l’Étranger, a caixa de segurança social voluntária dos franceses no estrangeiro) cobre o período anterior à abertura dos direitos locais. Antes dos 30 anos, a CFE propõe a oferta jovens. Ver o seguro de estudante no estrangeiro.
Reformado, cônjuge e filhos: o formulário S1
O reformado que recebe apenas uma pensão francesa e se instala de forma duradoura na Islândia sem aí trabalhar pede o formulário S1 à sua caixa de reforma, de preferência antes da partida (CLEISS). O S1 confirma o seguro do antigo país de residência e, uma vez pedido, segura a pessoa no novo país (island.is). Nenhuma contribuição do regime local é retida; uma contribuição de 3,2 % sobre a pensão de base e de 4,2 % sobre a complementar é retida sobre as reformas do regime geral quando a residência fiscal é fora de França, e 7,1 % para os independentes. O reformado continua coberto em França.
O cônjuge e os filhos seguem o estatuto do titular: beneficiários do assalariado, S1 individual do reformado, ou seguro próprio. As crianças beneficiam de uma participação limitada a 25 198 ISK por mês dos 2 aos 18 anos e da gratuidade abaixo dos 2 anos (island.is). Ver o seguro de família expatriada e o guia seguro de doença do reformado no estrangeiro.
Aderente da CFE: cobertura complementar e regresso a França
A Caisse des Français de l’étranger permite conservar o regime francês além do regime local; o aderente paga ao mesmo tempo o regime obrigatório do país e a CFE, o que lhe evita os prazos de espera e a perda de trimestres de reforma no seu regresso (ameli.fr, o sítio da Assurance Maladie, o seguro de doença francês). A oferta principal cobre consultas de médico de família, medicamentos, análises, internamento, maternidade, cuidados dentários, transporte de urgência e vacinas, incluindo as estadias de menos de três meses em França (CFE).
- Prazo de carência: cobertura imediata se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses da instalação; depois disso, três meses de espera para os menores de 45 anos e seis meses para os maiores de 45 anos (CFE, idade exata a confirmar junto da caixa).
- Maternidade: a data de conceção deve ser posterior à adesão ou à vinculação como beneficiário (CFE).
- Regresso a França: nenhum prazo de carência para o aderente (CFE); abre os seus direitos com o formulário S1106 (ameli.fr). Ver reembolsos CFE e a página regresso a França.
Seguro desde o 1.º euro e turista
O seguro de saúde internacional desde o 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro do limite dos seus tetos, após eventual franquia, prazos de carência e exclusões. Completa utilmente o regime islandês durante o prazo de residência de seis meses, em dentisteria, ótica e acesso aos prestadores privados, que o CESD não cobre. Os contratos comparam-se quanto ao teto anual, à zona de cobertura e à gestão dos antecedentes.
O turista utiliza o seu CESD (Evrópska sjúkratryggingakortið) nos centros de saúde e nos hospitais públicos: o mínimo é de 500 ISK num centro de saúde, de 3 100 a 4 500 ISK fora do horário de abertura ou para uma visita ao domicílio, e as crianças com menos de 18 anos são tratadas gratuitamente; os prestadores privados não aceitam o cartão (CLEISS). Os medicamentos pagam-se ao preço integral em farmácia, com um reembolso parcial ou completo possível do seguro islandês mediante faturas originais enviadas à Sjúkratryggingar. Sem CESD, o formulário S3125 permite pedir um reembolso no regresso. Ver o seguro de viagem de longa duração.
Posto a posto: consulta, internamento, medicamentos, dentário, ótica, maternidade
- Consulta: médico de família a 700 ISK durante a semana de dia e 3 100 ISK à noite segundo o CLEISS, gratuita para os menores de 18 anos e os reformados; especialista a 90 % do custo a cargo do doente; teto mensal de 37 794 ISK (island.is).
- Internamento: gratuito nos hospitais públicos mediante orientação do médico de família fora de urgência; consultas externas com participação (CLEISS).
- Medicamentos: adiantamento das despesas e taxa moderadora degressiva de 100 % a 15 % e depois a 7,5 % ao longo de doze meses (CLEISS).
- Dentário: assumido, na totalidade ou em parte, para os menores de 18 anos, os maiores de 66 anos e os reformados (CLEISS).
- Ótica: não descrita pelo CLEISS; contrato complementar a considerar.
- Maternidade: os cuidados de maternidade são gratuitos para uma pessoa que cumpra a condição de seis meses de residência; a licença compreende quatro meses por progenitor e dois meses partilháveis, indemnizados a 80 % do rendimento médio sob condição de atividade (CLEISS). Uma aderente da CFE deve ter concebido após a sua adesão.
O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.
Resumo: quem reembolsa consoante a sua situação
| Situação | Quem reembolsa em primeiro lugar | Condição ou diligência | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Assalariado com contrato local | Sjúkratryggingar Íslands (regime islandês) | Inscrição no registo nacional; centro de saúde | Residência legal de seis meses para o seguro de doença |
| Assalariado destacado | Regime francês mantido | Formulário A1 até 24 meses; S1 se residência na Islândia; S3125 para as faturas | Prorrogação a pedir antes do termo |
| Independente, nómada | Regime islandês após o prazo de residência | Contribuição de 6,35 % e fundo de pensões | Cobertura a prever durante o prazo |
| Reformado | Sjúkratryggingar com o formulário S1 | S1 pedido à caixa de reforma; contribuição de 3,2 % e 4,2 % em França | Dentário fora das categorias assumidas: parte a cargo |
| Estudante | CESD para uma estadia temporária | CESD pedido à caixa francesa | Estadia longa: seguro internacional ou CFE |
| Cônjuge e filhos | Beneficiários, S1 individual ou seguro próprio | Decisão da caixa islandesa | Crianças: teto de 25 198 ISK por mês |
| Aderente da CFE | CFE em complemento do regime local | Adesão antes da partida ou nos 3 meses seguintes | Carência de 3 ou 6 meses em caso de adesão tardia |
| Seguro desde o 1.º euro | Seguradora: despesas reais dentro dos tetos | Questionário médico consoante o contrato | Franquia, carência, exclusões, antecedentes |
| Turista | CESD: centros de saúde e hospitais públicos | CESD ou certificado provisório de 3 meses | Prestadores privados excluídos; S3125 no regresso |
| Regresso a França | CFE sem carência, depois regime francês | Formulário S1106 para abrir os direitos | Avisar a Sjúkratryggingar: o seguro islandês cessa com a partida |
Fontes: CLEISS, island.is, CFE, ameli.fr, europa.eu. Tarifas do CLEISS a confirmar junto da Sjúkratryggingar; tetos provenientes de island.is.
Perguntas frequentes
O cartão Vitale funciona na Islândia?
Não. O Cartão Europeu de Seguro de Doença abre o acesso aos centros de saúde e aos hospitais públicos aos mesmos custos que os residentes; os prestadores privados não o aceitam.
O que cobre o CESD na Islândia?
Os cuidados necessários nos centros de saúde e hospitais públicos, com um mínimo de 500 ISK num centro de saúde e a gratuidade para os menores de 18 anos. Os medicamentos pagam-se ao preço integral, com reembolso possível mediante faturas (CLEISS).
Um reformado francês pode tratar-se na Islândia?
Sim, com o formulário S1 pedido à sua caixa de reforma, que confirma o seguro do país de residência anterior. A aplicação do prazo de seis meses confirma-se junto da Sjúkratryggingar.
Os cuidados hospitalares são pagos?
Os cuidados são gratuitos nos hospitais públicos, mediante orientação do médico de família fora de urgência; as consultas externas comportam uma participação (CLEISS).
Qual é o prazo de carência da CFE?
Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses da instalação. Depois disso, três meses antes dos 45 anos e seis meses a seguir, segundo a CFE; a idade exata confirma-se junto da caixa.
Como ser reembolsado de cuidados pagos na Islândia?
Com o formulário S3125, às tarifas islandesas ou francesas consoante a escolha do segurado, dentro do limite das despesas reais, ou diretamente junto da Sjúkratryggingar mediante faturas originais (CLEISS).
O que acontece com a saúde no regresso a França?
O aderente da CFE reintegra o seu regime sem prazo de carência; abre os seus direitos com o formulário S1106. Os outros perfis contactam a sua última caixa de seguro de doença.
Outros guias: Islândia
- Viver lá →Vantagens e desvantagens, cidades, custo de vida, habitação, instalação.
- Trabalho e economia →Emprego para estrangeiros, autorizações de trabalho, salários, economia.
- Sistema de saúde →Público e privado, hospitais, seguro de saúde local, acesso aos cuidados.
- Reformar-se lá →Visto, tributação da pensão, saúde dos reformados, formulário S1.
