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Islândia · Trabalho e economia

Trabalhar na Islândia sendo francês: direito ao trabalho, salários, imposto, contribuições e economia

O essencial

Um francês cidadão do Espaço Económico Europeu trabalha na Islândia sem visto nem autorização, e inscreve-se no registo nacional para uma estadia de mais de três meses. O Eurostat não publica nenhum salário mínimo legal para a Islândia, e as remunerações verificam-se nas convenções coletivas. O salário está sujeito a uma retenção na fonte progressiva consoante o escalão mensal, cujas taxas são revistas todos os anos, e acresce um regime de reforma profissional obrigatório de 15,5 % do salário, na proporção de 4 % para o trabalhador e de 11,5 % para a entidade patronal. O destacado continua filiado em França com o formulário A1.

  • Nenhum salário mínimo legal publicado pelo Eurostat para a Islândia: valor «não existe» na tabela dos salários mínimos mensais; convenções coletivas a consultar.
  • Retenção na fonte sobre os salários a três taxas progressivas consoante o escalão mensal de rendimento (administração fiscal islandesa).
  • 15,5 % do salário: contribuição mínima para um fundo de pensões profissional obrigatório, em geral 4 % para o trabalhador e 11,5 % para a entidade patronal (CLEISS).
  • Contribuição global da entidade patronal e do independente (tryggingagjald), calculada em percentagem da massa salarial, mais uma contribuição para o fundo de reabilitação profissional (CLEISS).
  • Taxa diretora do banco central: variável, revista regularmente pelo banco central (direção-geral do Tesouro).
  • 24 meses: duração máxima de um destacamento coberto pelo formulário A1 (europa.eu).

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

Dados-chave: Islândia

Atualizado automaticamente
Crescimento do PIB
+1,3 %
Inflação
4,1 %
Taxa de desemprego
3,6 %
PIB per capita
98 323 $
População
392 404
Esperança de vida
82,8 anos
Despesa em saúde (% do PIB)
9,0 %
Médicos por 1000 hab.
4,37
Camas hospitalares por 1000 hab.
2,8
Câmbio
1 € = 136 ISK
taxa de referência do BCE

Últimos dados publicados pelo Banco Mundial e taxas de referência do Banco Central Europeu, atualizados automaticamente.

Direito ao trabalho: nenhuma autorização para um cidadão do EEE

A Islândia aplica a livre circulação do Espaço Económico Europeu: um francês exerce uma atividade assalariada ou independente sem autorização de trabalho nem visto. O trabalhador que trabalha num único país do Espaço Económico Europeu depende em princípio da lei de segurança social desse país (island.is). As formalidades prendem-se com a instalação: a inscrição no registo nacional (Þjóðskrá) para uma estadia de mais de três meses e a obtenção do número de identificação pessoal (France Diplomatie). A página viver na Islândia detalha estas etapas.

A entidade patronal declara os seus assalariados e paga a contribuição global de 6,35 % da massa salarial à administração fiscal (CLEISS, Centro de Ligações Europeias e Internacionais de Segurança Social). Esta contribuição financia as pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência, o desemprego, as prestações de maternidade e de paternidade e os acidentes de trabalho; os cuidados de saúde são financiados pelo imposto.

Remunerações: nenhum salário mínimo legal publicado

O Eurostat publica, na tabela dos salários mínimos mensais em euros, valores para numerosos países, mas nenhum para a Islândia: a observação aí está marcada como «não existe», tal como para a Noruega e a Dinamarca. As remunerações mínimas de um setor leem-se, portanto, nas convenções coletivas do ramo e no contrato de trabalho; é útil compará-las antes de aceitar uma oferta.

  • Níveis de salários: a Statistics Iceland publica os salários por setor e por região no seu sítio, a consultar antes de assinar.
  • Subsídios de doença: o CLEISS descreve um subsídio fixo, pago após 14 dias de espera, para as pessoas com seis meses de residência e dois meses de atividade antes da baixa, por uma duração máxima de 52 semanas por período de 24 meses; a entidade patronal pode manter o salário consoante a antiguidade e as convenções coletivas.
  • Licença parental: quatro meses por progenitor mais dois meses partilháveis, indemnizados a 80 % do rendimento médio, sob condição de seis meses consecutivos de atividade antes do nascimento (CLEISS).

Contribuições sociais e reforma profissional obrigatória

O CLEISS publica as taxas: a contribuição global (tryggingagjald) é de 6,35 % e paga-se pela entidade patronal e pelo trabalhador independente; financia as pensões, o desemprego, as prestações de maternidade e de paternidade e os acidentes de trabalho. Os cuidados e os subsídios de doença são financiados pelo imposto.

  • Reforma profissional obrigatória: todo o trabalhador dos 16 aos 70 anos adere a um fundo de pensões fixado por convenção coletiva ou contrato de trabalho; a contribuição mínima é de 15,5 % do salário, em geral 4 % para o trabalhador e 11,5 % para a entidade patronal (CLEISS).
  • Pagamento voluntário: até 4 % do salário total podem acrescer; a partir de 2 %, a entidade patronal acrescenta em geral 2 % segundo a maioria das convenções coletivas (CLEISS).
  • Dedução fiscal: as contribuições de reforma do trabalhador, obrigatórias e complementares, são dedutíveis do imposto sobre o rendimento até 8 % (CLEISS).
  • Reabilitação profissional: 0,10 % do salário pago pela entidade patronal para o fundo VIRK (CLEISS).

O pormenor dos cuidados obtidos em troca figura na página sistema de saúde na Islândia.

Imposto sobre o rendimento e convenção fiscal franco-islandesa

A administração fiscal islandesa publica todos os anos as taxas de retenção na fonte sobre os salários, progressivas consoante o escalão mensal. A página da administração menciona também um crédito de imposto pessoal cujo montante se lê na sua rubrica dedicada.

A França e a Islândia assinaram em Reiquiavique a 29 de agosto de 1990 uma convenção contra as duplas tributações, entrada em vigor a 1 de junho de 1992 (BOFiP). Um trabalhador instalado na Islândia torna-se aí em princípio residente fiscal e declara os seus rendimentos locais; os seus rendimentos que ficaram em França seguem as regras da convenção, a verificar em impots.gouv.fr ou com um aconselhamento individual.

Destacado, expatriado, independente e teletrabalhador

O trabalhador destacado por uma entidade patronal francesa continua filiado no regime francês durante a missão. O formulário A1 prova-o, por 24 meses no máximo, sem registo junto da segurança social do país de acolhimento (europa.eu); os regulamentos europeus de coordenação aplicam-se na Islândia como na União (CLEISS). Ver destacado ou expatriado e o glossário do formulário A1.

O trabalhador com contrato local depende do regime islandês; pode completar com uma adesão à Caisse des Français de l’étranger (CFE, a caixa de segurança social voluntária dos franceses no estrangeiro), que lhe evita os prazos de espera no regresso a França (ameli.fr, o sítio da Assurance Maladie, o seguro de doença francês) e pode cobrir o período anterior à abertura dos direitos locais.

O independente paga ele próprio a contribuição global de 6,35 % e deve aderir a um fundo de pensões; pode também contribuir até 4 % suplementares (CLEISS). Ver também o seguro do nómada digital.

O teletrabalho transfronteiriço depende do acordo-quadro europeu quando os Estados em causa o assinaram; a página do CLEISS consultada não menciona a Islândia entre os aderentes, daí a necessidade de verificar o seu estatuto antes de prever tal organização.

A economia islandesa e as perspetivas de emprego

Segundo a direção-geral do Tesouro, o turismo, a pesca e o alumínio acumulam 70 % das exportações da Islândia. O turismo representa cerca de 30 % das exportações e perto de 8 % do PIB, com mais de 30 000 empregos dos quais mais de 40 % ocupados por pessoas oriundas da imigração; a pesca emprega cerca de 4 500 pessoas e representa pouco mais de 20 % das exportações de bens e serviços; o alumínio pesa cerca de 3 % do PIB e 20 % das exportações.

Os serviços informáticos, científicos e técnicos e as atividades culturais progridem na exportação, e os centros de dados constituem um novo reforço. Para um francês, as oportunidades concentram-se no turismo, nos serviços, na pesca e na energia; o inglês basta em muitos empregos, abrindo o islandês mais postos. O bloco «Referências económicas» desta página acompanha o crescimento, a inflação, o desemprego e o câmbio de forma contínua.

Resumo: estatuto profissional e proteção social na Islândia

SituaçãoRegime de segurança socialDiligência principalPonto de atenção
Trabalhador com contrato localRegime islandês, fundo de pensões obrigatórioDeclaração pela entidade patronal; inscrição no registo nacionalRetenção na fonte de 31,49 % a 46,29 %; cuidados após o prazo de residência
Trabalhador destacadoRegime francês mantidoFormulário A1, até 24 mesesProrrogação a pedir antes do termo
IndependenteRegime islandês, contribuição direta de 6,35 %Declaração junto da administração fiscalAdesão obrigatória a um fundo de pensões
Teletrabalhador transfronteiriçoRegra do país de atividade; acordo-quadro a verificarPedido da entidade patronal e certificado A1Adesão da Islândia a confirmar junto do CLEISS
Candidato a empregoConsoante a situação, regime francês ou localInscrição junto da direção do trabalho islandesaDireitos ao desemprego a verificar com a France Travail antes da partida

Fontes: CLEISS, administração fiscal islandesa, Eurostat, europa.eu.

Perguntas frequentes

Um francês precisa de uma autorização de trabalho na Islândia?

Não. Como cidadão do Espaço Económico Europeu, trabalha sem autorização nem visto. A inscrição no registo nacional é necessária para uma estadia de mais de três meses.

Qual é o salário mínimo na Islândia?

O Eurostat não publica nenhum salário mínimo legal para a Islândia na sua tabela dos salários mínimos mensais; as remunerações verificam-se nas convenções coletivas e no contrato de trabalho.

Qual é a taxa do imposto sobre o rendimento na Islândia?

A retenção na fonte é progressiva segundo o escalão mensal, com taxas revistas todos os anos pela administração fiscal islandesa. Acresce um crédito de imposto pessoal.

A reforma profissional é obrigatória?

Sim. Todo o trabalhador dos 16 aos 70 anos adere a um fundo de pensões: mínimo de 15,5 % do salário, em geral 4 % para o trabalhador e 11,5 % para a entidade patronal (CLEISS).

Um trabalhador destacado continua filiado em França?

Sim, com o formulário A1, até 24 meses, sem se registar junto das caixas islandesas. Uma prorrogação pede-se antes do termo (europa.eu).

Como contribui um independente na Islândia?

Paga a contribuição global de 6,35 % sobre o seu rendimento profissional tributável e adere a um fundo de pensões, com um pagamento voluntário possível até 4 % (CLEISS).

O teletrabalho a partir da Islândia para uma entidade patronal francesa está coberto?

Depende da adesão da Islândia ao acordo-quadro europeu, que a página do CLEISS consultada não menciona; convém verificar antes de prever esta organização.

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