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Uruguai · Reembolso dos cuidados

Reembolso dos cuidados no Uruguai: quem reembolsa o quê consoante a sua situação

O essencial

A convenção de segurança social França-Uruguai, em vigor desde 1 de julho de 2014, não prevê o reembolso dos cuidados recebidos no local por um reformado, e é o estatuto que designa o pagador. O trabalhador local depende do FONASA e do seu prestador, o trabalhador destacado mantém o regime francês durante 24 meses no máximo e é reembolsado sobre faturas pagas, o reformado e o independente escolhem entre a assinatura mutualista, a CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa voluntária de proteção social dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. O turista apoia-se num seguro de viagem, que a France Diplomatie (o portal do Ministério francês dos Negócios Estrangeiros) julga indispensável. O quadro-resumo sintetiza cada caso, e depois a página detalha os postos de cuidados.

  • Convenção França-Uruguai assinada a 6 de dezembro de 2010, em vigor desde 1 de julho de 2014: nenhuma disposição de reembolso dos cuidados de um reformado no Uruguai (Cleiss, o Centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social).
  • Destacamento: 24 meses no máximo; cuidados no Uruguai reembolsados segundo a legislação francesa com o impresso S 3125c (Cleiss).
  • FONASA: contribuição do trabalhador de 3 % a 8 %, contribuição patronal de 5 % (BPS).
  • CFE: oferta principal (30 anos e mais), oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar (cfe.fr).
  • Carência CFE: nenhuma se a adesão ocorrer antes da partida ou nos 3 meses seguintes à instalação; caso contrário 3 meses antes dos 44 anos e 6 meses a partir dos 45 anos.
  • Regresso a França: manutenção dos direitos CFE até 3 meses, depois inscrição na CPAM do município de residência (CFE).

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: o estatuto designa o pagador

A França e o Uruguai estão ligados por uma convenção de segurança social assinada em Montevidéu a 6 de dezembro de 2010 e entrada em vigor a 1 de julho de 2014 (Cleiss). Cobre a doença, a maternidade, a paternidade, os acidentes de trabalho, a velhice, a invalidez, a sobrevivência e as prestações familiares, e organiza a totalização dos períodos de seguro. Não cria um cartão que dê acesso aos cuidados dos dois países: a regra geral é a inscrição no regime do país onde se trabalha, e o Cleiss indica que a família que ficou em França não tem direitos a título da atividade no Uruguai.

Podem, portanto, intervir quatro atores consoante o perfil: o regime uruguaio (FONASA e prestador escolhido), o regime francês mantido (destacamento), a CFE e um seguro de saúde internacional. As noções de base de reembolso e de parte a cargo do segurado ajudam a comparar as ofertas; a página sistema de saúde no Uruguai explica a organização local.

Trabalhador local, destacado e independente

Trabalhador com contrato local. É inscrito desde o primeiro dia de atividade, contribui com 18,10 % da sua remuneração, dos quais 3 % para a doença na tabela do Cleiss, e escolhe um prestador (ASSE ou mutualista). Os seus beneficiários são os filhos com menos de 18 anos e o cônjuge ou companheiro sem cobertura própria. Consulte a noção de contrato local.

Trabalhador destacado. Mantém o seguro de doença francês durante 24 meses no máximo, sem contribuição suplementar. Os cuidados recebidos no Uruguai são reembolsados segundo a legislação francesa: envia à sua caixa as faturas pagas com o impresso S 3125c, e os seus beneficiários que o acompanham seguem o mesmo procedimento. Uma baixa por doença deve ser transmitida à caixa nas 48 horas. O Cleiss aconselha a contactar o seguro complementar de saúde para adaptar o contrato, pois as despesas de saúde uruguaias podem exceder as despesas francesas. Consulte destacado.

Independente. Está coberto pelo regime uruguaio para a doença e a maternidade, com uma contribuição de 8 % para a doença. O regime não prevê nem seguro de desemprego nem prestações familiares, e a previdência, tal como a cobertura fora de prestador, completam-se com um seguro internacional.

Reformado, estudante, cônjuge e turista

Reformado. O Cleiss é explícito: o acordo franco-uruguaio não prevê nenhum reembolso dos cuidados recebidos no Uruguai a título de uma pensão francesa. Existem duas opções: a adesão voluntária à CFE, ou um seguro junto de uma companhia privada. Numa estadia temporária em França, o reformado que justifique pelo menos 15 anos de seguro, titular de uma pensão de um regime de base e sem atividade profissional, é reembolsado dos seus cuidados; o cônjuge que o acompanha não está coberto. O reformado do regime geral é gerido pela CNAREFE, ligada à CPAM de Seine-et-Marne. Uma retenção de 3,2 % sobre a pensão de base, 4,2 % sobre a complementar e 7,1 % sobre a reforma de independente pode aplicar-se em vez da CSG, se a residência fiscal for fora de França.

Estudante. Segundo o Cleiss, para uma estadia de menos de 6 meses, a caixa francesa pode reembolsar forfaitariamente cuidados inopinados, sem obrigação e mediante adiantamento das despesas. Para lá de 6 meses, o estudante com mais de 20 anos já não é coberto pelo seguro de doença francês e segura-se localmente, junto da CFE ou de um segurador privado; com menos de 20 anos, mantém a sua qualidade de membro de família. Consulte o seguro de estudante no estrangeiro.

Cônjuge e filhos. Se vivem no Uruguai com um trabalhador inscrito, são beneficiários do FONASA; se acompanham um destacado, permanecem no regime francês; se ficaram em França, dirigem-se à CPAM da sua residência. Consulte o seguro de família expatriada.

Turista (estadia até 90 dias). Nenhum seguro é exigido à entrada, mas a France Diplomatie julga indispensável um contrato que cubra cuidados, internamento, cirurgia e repatriamento, não podendo a embaixada assumir estas despesas.

CFE, seguro ao primeiro euro e regresso a França

A CFE propõe, segundo o seu sítio, a oferta principal (para os 30 anos e mais), a oferta jovens (para os menores de 30 anos) e uma oferta para reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar. É aberta sem questionário de saúde. Se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação, a cobertura é imediata; caso contrário, a carência é de três meses antes dos 44 anos e de seis meses a partir dos 45 anos. No estrangeiro, o reembolso depende do país de tratamento e do ato, com uma taxa ou um montante fixo aplicado à despesa real. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão. Consulte as contribuições da CFE.

Um seguro ao primeiro euro reembolsa as despesas reais dentro dos limites do contrato, com uma cobertura direta possível junto do prestador; franquias, carências, exclusões e antecedentes determinam a parte a cargo do segurado. Consulte o 1.º euro.

Regresso a França. O aderente da CFE conserva os seus direitos até três meses após o regresso, o tempo de se inscrever na CPAM da sua residência com o formulário S1106. Segundo a ameli, a carência aplicável às pessoas sem atividade pode ser levantada quando existe uma convenção de segurança social com o país de residência, o que diz respeito ao Uruguai: a confirmação pede-se à CPAM. Consulte o seguro de regresso a França.

Posto a posto: consulta, internamento, medicamentos, dentário, ótica, maternidade

  • Consulta: cobertura pelo prestador para um inscrito no FONASA, com uma taxa moderadora segundo a mutualista; reembolsada segundo a legislação francesa para um destacado; segundo a tabela do país da CFE.
  • Internamento: na rede do prestador para um inscrito; regime francês para o destacado; CFE ou contrato internacional para um reformado; para uma estadia sem cobertura, a fatura fica integralmente a cargo do doente.
  • Medicamentos: incluídos nas prestações em espécie do regime uruguaio (cuidados médicos, cirúrgicos e farmacêuticos); reembolsados segundo as tabelas da CFE ou os limites de um contrato internacional.
  • Dentário: a extensão da cobertura depende do prestador escolhido e do contrato; a verificar na tabela de garantias antes da adesão.
  • Ótica: o BPS participa nos óculos, nas lentes de contacto e nas próteses auditivas ou ortopédicas dos inscritos (Cleiss); os contratos internacionais fixam limites por período.
  • Maternidade: licença de 6 semanas antes e 8 semanas depois do parto, com subsídio pago pelo BPS; a CFE exige uma conceção posterior à adesão, e os contratos internacionais aplicam em geral um prazo de carência.

O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.

Resumo: quem reembolsa consoante a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em primeiro lugarCondição ou diligênciaPonto de atenção
Trabalhador com contrato localFONASA: prestador público (ASSE) ou mutualistaEmprego declarado; escolha do prestadorFamília que ficou em França sem direitos a título da atividade
Trabalhador destacadoRegime francês mantidoDestacamento de 24 meses no máximo; impresso S 3125c sobre faturas pagasDiferença possível face às despesas locais; seguro complementar a adaptar
IndependenteRegime uruguaio (doença 8 %), CFE ou seguro internacionalInscrição no BPSSem desemprego nem prestações familiares
ReformadoCFE ou seguro privadoA convenção não prevê nenhum reembolso dos cuidados no UruguaiCuidados em França: 15 anos de seguro, pensão de um regime de base
EstudanteSeguro local, CFE ou segurador privadoMenos de 6 meses: montante fixo facultativo; mais de 6 meses e mais de 20 anos: sem cobertura francesaVerificar a página do Cleiss para estudantes
Cônjuge e filhosBeneficiários do FONASA, regime francês ou CFE famíliaConsoante o estatuto do trabalhadorMaternidade e pediatria: carências
Aderente da CFECFE: tabela do país de tratamentoAdesão antes da partida ou em 3 mesesCarência de 3 ou 6 meses se adesão tardia
Seguro ao 1.º euroSeguradora: despesas reais dentro dos limitesQuestionário médico consoante o contratoFranquia, carência, exclusões
Turista (90 dias)Seguro de viagem ou assistênciaSubscrição antes da partidaLimites e duração da cobertura
Regresso a FrançaCFE mantida até 3 meses, depois CPAMFormulário S1106 na CPAM de residênciaCarência possível, levantada segundo a ameli se existir convenção: a confirmar

Fontes: Cleiss, BPS, CFE, ameli.fr, France Diplomatie.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona no Uruguai?

Não: mesmo com a convenção de 2014, os cuidados recebidos no local não são cobertos pelo cartão Vitale. Um trabalhador destacado pode ser reembolsado segundo as regras francesas sobre faturas pagas; os outros perfis recorrem ao regime uruguaio, à CFE ou a um seguro privado.

A convenção França-Uruguai reembolsa os cuidados de um reformado?

Não. O Cleiss precisa que o acordo de 6 de dezembro de 2010 não comporta nenhuma disposição que permita o reembolso dos cuidados recebidos no Uruguai a título de uma pensão francesa. Resta a adesão à CFE ou um seguro privado.

O que reembolsa o FONASA a um trabalhador estrangeiro?

Um trabalhador declarado recebe, na rede do seu prestador, cuidados médicos, cirúrgicos e farmacêuticos, com participação nos óculos e próteses. Recebe também um subsídio de doença de 70 % da remuneração de base após três dias de carência.

Como é reembolsado um destacado?

Envia à sua caixa de inscrição as faturas pagas com o impresso S 3125c. Os beneficiários que o acompanham seguem o mesmo procedimento, e uma baixa por doença deve ser transmitida nas 48 horas.

Qual é o prazo de carência da CFE?

Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação. Depois disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.

Um reformado pode ser tratado em França?

Sim, numa estadia temporária, se for titular de uma pensão de um regime de base que remunere pelo menos 15 anos de seguro e não exercer atividade. O cônjuge que o acompanha não está coberto e deve prever um seguro.

O que acontece com a saúde no regresso a França?

Um aderente da CFE conserva os seus direitos até três meses após o regresso, o tempo de se inscrever na CPAM com o formulário S1106. Um trabalhador que retome um contrato em França abre os seus direitos desde a retoma do contrato.

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