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Serra Leoa · Reembolso dos cuidados

Reembolso de cuidados na Serra Leoa: quem reembolsa o quê consoante a sua situação

O essencial

A França e a Serra Leoa não assinaram nenhuma convenção de segurança social: o cartão Vitale não funciona no local e o estatuto designa o pagador. O assalariado local contribui para a NASSIT, cujas páginas consultadas descrevem pensões mas não prestações de saúde, ao passo que o assalariado destacado pode conservar o regime francês sob condições. O reformado, o independente ou o estudante escolhe entre a CFE (Caisse des Français de l'Étranger) e um seguro internacional, o turista apoia-se num contrato de assistência, e cada um deve cobrir a evacuação. O quadro recapitulativo resume os casos, e depois a página detalha as rubricas de cuidados.

  • Nenhuma convenção de segurança social França-Serra Leoa: o país está ausente da lista dos acordos do CLEISS (Centro de Ligações Europeias e Internacionais de Segurança Social).
  • NASSIT: 15% de contribuição (10% empregador, 5% assalariado) para pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência; sem prestações de saúde nas páginas lidas.
  • Destacamento sem convenção: 3 anos renováveis uma vez, depois carência de 2 anos (CLEISS).
  • CFE: tarifa sob orçamento, conforme a idade, o país e a situação familiar, para a oferta principal, a oferta para menores de 30 anos e a oferta para reformados; carência de 3 ou 6 meses em caso de adesão tardia.
  • Nenhum serviço de urgência no país segundo a France Diplomatie (o ministério francês dos Negócios Estrangeiros); seguro de repatriamento a subscrever antes da partida.
  • Regresso a França: carência de 3 meses em princípio, com manutenção gratuita da CFE durante 3 meses.

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: o estatuto designa o pagador

A Serra Leoa não figura na lista das convenções de segurança social do CLEISS: não existe nenhuma coordenação entre os regimes, nenhuma totalização dos períodos e nenhum formulário que permita fazer valer os seus direitos franceses no local. A embaixada de França recorda que o Estado francês não assume as despesas de saúde dos franceses no estrangeiro.

Podem intervir quatro intervenientes consoante o estatuto: o regime serra-leonês para um assalariado filiado na NASSIT, o regime francês mantido para um destacado sem convenção, a CFE e um seguro de saúde internacional. As noções de base de reembolso e de encargo restante ajudam a comparar as ofertas; a oferta de cuidados é descrita na página sistema de saúde.

Assalariado com contrato local e assalariado destacado

O assalariado com contrato local está filiado na NASSIT, que cobra 15% dos ganhos (10% empregador, 5% assalariado) para financiar pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência. As páginas consultadas da NASSIT não mencionam nem prestações de doença nem reembolso de cuidados: a proteção de saúde de um assalariado local depende, portanto, do seguro previsto no contrato de trabalho. Peça por escrito ao empregador o nome do segurador, o teto, as exclusões e a cobertura direta, bem como a cobertura da evacuação. Ver o glossário do contrato local.

O assalariado destacado por um empregador francês continua filiado no regime francês durante a sua missão, segundo o destacamento sem convenção: três anos renováveis uma vez, seis anos no máximo, com uma carência de dois anos antes de um novo destacamento no mesmo país para a mesma empresa (CLEISS). Os cuidados recebidos no estrangeiro são reembolsados pela caixa de filiação segundo as regras francesas, mediante faturas pagas, a verificar junto da Urssaf e da CPAM (caixa primária de seguro de doença). Contribui também para o regime local se este for obrigatório. Os empregadores acrescentam muitas vezes um contrato coletivo internacional. Ver destacado ou expatriado e o glossário do destacado.

Independente, nómada digital e estudante

O independente ou o nómada digital pode contribuir voluntariamente para a NASSIT (15% do seu rendimento declarado) para os seus direitos a pensão, mas esta filiação não resolve a questão dos cuidados. A CFE ou um seguro internacional cobrem a hospitalização, o ambulatório e o repatriamento; ver o seguro nómada digital.

O estudante não tem regime obrigatório acessível nas fontes consultadas. Antes dos 30 anos, a CFE propõe uma oferta para menores de 30 anos, com tarifa sob orçamento; um seguro de estudante internacional é a alternativa. Ver o seguro de estudante no estrangeiro.

Reformado, cônjuge e filhos

O reformado não beneficia nem do formulário S1 (válido na União Europeia) nem de uma cobertura local automática. O CLEISS cita três opções sem convenção: verificar a cobertura local, aderir voluntariamente à CFE ou subscrever um seguro privado. A oferta da CFE para reformados tem tarifa sob orçamento e não exige questionário médico. Durante uma estadia temporária em França, está coberto se receber uma pensão de base francesa, comprovar 15 anos de seguro em França e não exercer atividade; o seu cônjuge não está. A CNAREFE gere estes processos. Ver a reforma na Serra Leoa e seguro de doença do reformado no estrangeiro.

O cônjuge e os filhos estão cobertos como familiares a cargo consoante o estatuto do titular: caixa francesa para um destacado, contrato do empregador para um assalariado local, contrato família para a CFE ou um segurador. Ver o seguro família expatriada.

Aderente da CFE: tabelas por país, carência e regresso a França

A CFE é um organismo de proteção social voluntário. Em França, reembolsa segundo os princípios da Assurance Maladie (o seguro de doença francês), com terceiro pagador nos hospitais públicos e privados; no estrangeiro, o reembolso aplica-se em taxa ou em montante fixo consoante o país e o tipo de ato. Quando o preço faturado na Serra Leoa ultrapassa a base retida, a diferença fica a cargo do aderente: o guia reembolsos da CFE detalha este mecanismo, e as contribuições da CFE apresentam as tarifas.

  • Ofertas: a oferta principal (mais de 30 anos), a oferta para menores de 30 anos e a oferta para reformados, todas com tarifa sob orçamento conforme a idade, o país e a situação familiar; a CFE não pede nenhum questionário de saúde.
  • Período de carência: cobertura imediata se a adesão ocorrer antes da partida ou nos 3 meses seguintes à instalação; depois disso, 3 meses de carência antes dos 44 anos e 6 meses a partir dos 45 anos.
  • Maternidade: a conceção deve ser posterior à adesão ou à inclusão como familiar a cargo; existe um subsídio diário com a opção dedicada, após 10 meses de adesão.
  • Ajuda: a categoria apoiada destina-se a agregados com recursos modestos, mediante processo instruído pelo serviço consular; ver categoria apoiada.

No regresso a França, a CFE não pede período de carência para retomar uma adesão, e um aderente sem atividade beneficia de uma manutenção gratuita dos seus direitos durante os três primeiros meses; a proteção universal de doença abre-se depois para quem reside de forma estável e regular em França ou aí trabalha. Ver reduzir o período de carência e seguro regresso a França.

Seguro desde o 1.º euro e turista

O seguro de saúde internacional desde o 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro dos limites dos seus tetos, após franquia eventual, períodos de carência e exclusões do contrato. Dá acesso aos estabelecimentos privados de Freetown com cobertura direta, o que conta quando as infraestruturas são pouco desenvolvidas e não existe nenhum serviço de urgência: a France Diplomatie pede que se subscreva um seguro de repatriamento antes da partida, não assumindo a embaixada nenhuma despesa. Compare o teto anual, a zona de cobertura, a evacuação e o tratamento dos antecedentes (questionário médico).

O turista deve subscrever antes da partida um contrato de assistência que cubra as despesas médicas, a cirurgia, a hospitalização e o repatriamento sanitário: a France Diplomatie recorda que a embaixada não pode em caso algum assumir essas despesas. A assistência do cartão bancário pode completar este dispositivo, com tetos a verificar. Ver o seguro de viagem de longa duração.

Rubrica a rubrica: consulta, hospitalização, evacuação, medicamentos, dentário, ótica, maternidade

  • Consulta: a pagar no local, depois reembolsada segundo o contrato do empregador, o regime francês para o destacado, a tabela por país da CFE ou as despesas reais de um contrato 1.º euro.
  • Hospitalização: a France Diplomatie só regista alguns estabelecimentos privados em Freetown para certos cuidados de urgência; a cobertura direta de um contrato internacional evita o adiantamento de despesas, caso contrário pode ser pedida uma garantia financeira.
  • Evacuação e repatriamento: a cobrir por um seguro subscrito antes da partida, não assumindo a embaixada nenhuma despesa.
  • Medicamentos: a pagar pelo doente salvo contrato; tabela por país para a CFE. Os antipalúdicos estão disponíveis em Freetown; nunca comprar medicamentos na rua.
  • Dentário e ótica: as fontes oficiais lidas não detalham estas rubricas para o regime local; a CFE cita o dentário sem taxa detalhada; a ótica depende sobretudo dos contratos internacionais, com tetos.
  • Maternidade: conceção posterior à adesão para a CFE; carência frequente nos contratos internacionais; parto a antecipar tendo em conta a oferta de cuidados.

O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências para comparar; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.

Recapitulativo: quem reembolsa consoante a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em primeiro lugarCondição ou diligênciaPonto de atenção
Assalariado com contrato localSeguro previsto pelo empregador; NASSIT para as pensõesContrato escrito que precise a cobertura de saúdeNenhuma prestação de saúde nas páginas NASSIT lidas
Assalariado destacadoRegime francês mantidoDestacamento sem convenção: 3 anos renováveis uma vezDupla filiação possível; evacuação a cobrir
Independente, nómadaCFE ou seguro internacionalAdesão antes da partidaNASSIT voluntária apenas para a reforma
ReformadoCFE ou seguro privadoSem S1; sem questionário médico na CFEEstadias em França: pensão de base, 15 anos de seguro
EstudanteCFE oferta jovens ou seguro de estudanteAdesão antes da partidaSem regime obrigatório no local
Cônjuge e filhosConsoante o titular: caixa francesa, empregador ou contrato famíliaInclusão no titularVerificar cada membro do agregado
Aderente da CFECFE: tabela do país de tratamentoAdesão antes da partida ou em 3 mesesEncargo restante; carência se adesão tardia
Seguro desde o 1.º euroSegurador: despesas reais dentro dos tetosQuestionário médico; cobertura diretaEvacuação, franquia, exclusões
TuristaSeguro de viagem ou assistência bancáriaSubscrição antes da partidaRepatriamento e tetos
Regresso a FrançaCFE mantida 3 meses, depois Segurança SocialResidência estável e regular em FrançaCarência de 3 meses em princípio

Fontes: CLEISS, NASSIT, CFE, France Diplomatie, embaixada de França em Conacri.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona na Serra Leoa?

Não: nenhuma convenção de segurança social liga a França e a Serra Leoa. Um assalariado destacado pode ser reembolsado segundo as regras francesas mediante faturas pagas; os outros perfis passam pelo seguro do empregador, pela CFE ou por um seguro privado.

A NASSIT reembolsa os cuidados?

As páginas consultadas da NASSIT descrevem pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência, financiadas por 15% de contribuição (10% empregador, 5% assalariado), mas não prestações de saúde. Informe-se diretamente junto da instituição.

Um reformado francês pode ser reembolsado na Serra Leoa?

Não pela Segurança Social francesa. Adere à CFE (tarifa sob orçamento, sem questionário médico) ou subscreve um seguro privado; as suas estadias em França estão cobertas sob condições de pensão e de seguro.

Como reembolsa a CFE os cuidados no estrangeiro?

Em taxa ou em montante fixo consoante o país e o tipo de ato, aplicados às despesas reais; a diferença face ao preço faturado fica a cargo do aderente. A contribuição depende da oferta escolhida (principal ou jovens), da idade e da situação familiar.

Qual é o período de carência da CFE?

Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos 3 meses seguintes à instalação. Depois disso, 3 meses de carência antes dos 44 anos e 6 meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.

A evacuação sanitária é reembolsada?

Apenas se o seu contrato a incluir: a France Diplomatie pede que se subscreva um seguro de repatriamento antes da partida, não podendo a embaixada assumir nenhuma despesa. Verifique o teto e o local de evacuação.

O que acontece com a saúde no regresso a França?

Em princípio aplica-se um período de carência de 3 meses antes da abertura da proteção universal de doença. Um aderente da CFE sem atividade beneficia de uma manutenção gratuita dos seus direitos durante 3 meses; uma retoma de atividade ou uma pensão francesa pode levantar a carência, a confirmar junto da CPAM.

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