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Lesoto · Reembolso dos cuidados

Reembolso dos cuidados no Lesoto: quem reembolsa o quê consoante a sua situação

O essencial

No Lesoto, o cartão Vitale não funciona: nenhuma convenção de segurança social liga a França e este país, e é o seu estatuto que designa o pagador. O trabalhador destacado mantém em princípio o regime francês, reembolsado com base nas tarifas francesas e mediante faturas liquidadas, ao passo que o trabalhador local depende dos dispositivos do seu empregador. O independente, o reformado, o estudante e o cônjuge escolhem entre a CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa de segurança social voluntária dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. A France Diplomatie (as recomendações de viagem do Ministério francês dos Negócios Estrangeiros) exige que o seguro cubra os transportes do Lesoto para a África do Sul e os cuidados recebidos nesse país, onde se encontram as estruturas de referência. O quadro recapitulativo resume cada caso.

  • Nenhum acordo de segurança social França-Lesoto: o país está ausente da lista do CLEISS, o Centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social, dos Estados ligados à França.
  • O seguro deve cobrir os transportes do Lesoto para a África do Sul e os cuidados recebidos na África do Sul (France Diplomatie).
  • Oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta principal da CFE, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar; tarifa exata consoante o país, a idade e a família.
  • Adesão à CFE antes da partida ou nos 3 meses seguintes: cobertura imediata; depois, 3 meses de prazo antes dos 44 anos, 6 meses a partir dos 45 anos.
  • Destacamento: em princípio 24 meses; reembolso com base nas tarifas da Segurança Social francesa, dentro do limite das despesas efetuadas.

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: um país fora de convenção

O CLEISS publica a lista dos Estados e territórios ligados à França por um acordo de segurança social. O Lesoto não consta dela: não existe nenhuma coordenação entre o regime francês e o dispositivo local, nem totalização de períodos, nem cobertura cruzada. Os cuidados recebidos no local são faturados ao doente, que adianta as despesas.

Quatro atores podem intervir consoante o estatuto: o dispositivo local do empregador, o regime francês mantido para o destacado, a CFE e um seguro de saúde internacional. A decisão toma-se antes da partida; as noções de base de reembolso, de encargo remanescente e de evacuação médica ajudam a comparar.

A France Diplomatie qualifica de indispensável um contrato que cubra despesas médicas, cirurgia, hospitalização e repatriação sanitária: sem ele, o acesso aos cuidados pode ser recusado, incluindo em urgência vital, e a embaixada de França não pode assumir nenhuma despesa. O funcionamento dos estabelecimentos está descrito em o sistema de saúde do Lesoto.

Trabalhador com contrato local e trabalhador destacado

O trabalhador com contrato local depende da cobertura proposta pelo seu empregador lesotiano: o contrato precisa a natureza do dispositivo, a rede de cuidados, os limites, as exclusões e a evacuação. As páginas lidas para este guia não descrevem um regime nacional de seguro de doença acessível aos expatriados; o eventual dispositivo local confirma-se junto do empregador. Como a France Diplomatie aconselha, em caso de urgência grave, dirigir-se diretamente à África do Sul, o contrato deve cobrir os cuidados sul-africanos: uma cobertura complementar internacional ou a CFE é muitas vezes necessária. O glossário define o contrato local.

O trabalhador destacado por um empregador francês continua ligado à Segurança Social francesa. Segundo a Assurance Maladie (o seguro de doença francês), está, num país sem convenção, filiado simultaneamente no regime francês e no do país de acolhimento; o destacamento é limitado em princípio a 24 meses; os cuidados no estrangeiro são reembolsados com base nas tarifas francesas, dentro do limite das despesas efetivamente efetuadas, mediante faturas liquidadas e comprovativos de pagamento (formulário S3125 ou pedido na conta ameli). Muitos empregadores acrescentam um contrato coletivo internacional. Ver destacado ou expatriado e o glossário do destacado.

Independente, reformado, estudante e cônjuge

O independente ou o nómada digital não tem empregador que o segure: escolhe a CFE, um seguro internacional ou ambos, consoante a idade, os antecedentes médicos e o orçamento; ver seguro nómada digital. O reformado pode aderir à oferta da CFE para os reformados (sem questionário de saúde, com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida, segundo a página de entrada) ou subscrever um seguro internacional. A Assurance Maladie reserva o formulário S1 às partidas para a Europa; para estadias temporárias em França, a inscrição no Cnarefe pressupõe 15 anos de contribuições para um regime obrigatório francês (10 anos para os filiados anteriores a 1 de julho de 2019).

O estudante com menos de 30 anos pode aderir à oferta jovens da CFE (com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida) ou tomar um seguro de estudante; verifica as exigências do seu estabelecimento e do seu título de residência. Ver seguro de estudante no estrangeiro. O cônjuge e os filhos são beneficiários da CFE ou segurados num contrato família; ver seguro família expatriada.

A CFE: adesão, prazos e reembolsos

A CFE propõe a oferta jovens (menos de 30 anos), a oferta principal (mais de 30 anos), uma oferta para reformados (com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida) e uma oferta limitada aos cuidados em França (para quem já possui uma cobertura local e deseja ser coberto apenas durante estadias em França de menos de três meses consecutivos). As contribuições variam consoante o país de residência, a idade e a situação familiar; o simulador da CFE dá a tarifa exata.

Aderir antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação abre direitos imediatos; para lá disso, o prazo é de três meses antes dos 44 anos e de seis meses a partir dos 45 anos. Nenhum questionário de saúde é pedido, um aderente não pode ser excluído, e a maternidade exige uma conceção posterior à adesão.

No estrangeiro, o reembolso aplica-se em taxa ou em montante fixo sobre a despesa real, próprio de cada país. O exemplo da CFE: para uma consulta de clínica geral a 25 € em França, a Segurança Social reembolsa 17,50 € (70 %) ao passo que a oferta principal reembolsa 21 €. Ver reembolsos da CFE e contribuições da CFE.

Seguro ao primeiro euro, turista e regresso a França

O seguro internacional ao primeiro euro reembolsa as despesas reais dentro dos limites do contrato (tetos, franquias, carências, exclusões) e pode oferecer o pagamento direto, que evita adiantar as somas. No Lesoto, onde a orientação para a África do Sul é a regra para os casos graves, verifique que o contrato inclui a zona sul-africana e os transportes transfronteiriços. Pressupõe em geral um questionário médico; ver questionário médico e antecedentes e seguro de saúde expatriado.

O turista permanece menos de 14 dias sem visto (visto de visitante à chegada) ou até três meses com um visto. Subscreve antes da partida um seguro de viagem com assistência, verificando a duração da cobertura, a evacuação para a África do Sul e as exclusões para os desportos de montanha. A embaixada de França não adianta nenhuma despesa. Para uma viagem longa, ver seguro de viagem de longa duração.

No regresso a França, o acesso à Segurança Social pressupõe uma residência estável e regular, com um eventual prazo de carência que pode ser levantado consoante as situações; a oferta da CFE para reformados não comporta nenhum. Ver seguro regresso a França e reduzir o prazo de carência.

Rubrica a rubrica: consulta, hospitalização, medicamentos, dentário, ótica, maternidade

  • Consulta: paga no local e depois reembolsada consoante o contrato (tarifas francesas para o destacado, tabela do país para a CFE, despesas reais para um contrato ao primeiro euro).
  • Hospitalização: a France Diplomatie considera as despesas de hospitalização potencialmente muito elevadas; o pagamento direto da seguradora ou da assistência evita o adiantamento, e os casos graves são orientados para a África do Sul.
  • Medicamentos: a comprar em farmácia fiável com receita em denominação comum internacional, sem compra na rua; reembolso consoante o contrato.
  • Dentário e ótica: segundo as tabelas e limites da CFE e dos contratos internacionais; a confirmar com o empregador para um dispositivo local.
  • Maternidade: na CFE, a conceção deve ser posterior à adesão; os contratos internacionais aplicam em geral um prazo de carência; o acompanhamento local depende do dispositivo do empregador.
  • Evacuação: os transportes do Lesoto para a África do Sul e os cuidados recebidos nesse país devem constar do contrato (France Diplomatie).

O guia dos reembolsos dá referências gerais.

Recapitulativo: quem reembolsa consoante a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em primeiro lugarCondição ou diligênciaPonto de atenção
Trabalhador com contrato localDispositivo escolhido pelo empregadorLer o contrato: rede, limites, evacuaçãoCuidados na África do Sul a cobrir
Trabalhador destacadoRegime francês mantido, tarifas francesasDestacamento em princípio limitado a 24 meses; faturas liquidadasDiferença face aos preços do privado; contrato coletivo frequente
Independente, nómadaCFE ou seguro internacionalAdesão à CFE antes da partida ou em 3 mesesHospitalização e evacuação a prever
ReformadoCFE (oferta reformados) ou seguro internacionalSem S1 fora da Europa; Cnarefe para as estadias em França15 anos de contribuições para o Cnarefe
EstudanteCFE oferta jovens ou seguro de estudanteMenos de 30 anos para a oferta jovensExigências do estabelecimento e do título de residência
Cônjuge e filhosBeneficiários da CFE ou contrato famíliaEstatuto ligado ao titularMaternidade e pediatria: carências
Aderente da CFECFE: tabela do país de tratamentoAdesão antes da partida ou em 3 mesesCarência de 3 ou 6 meses em caso de adesão tardia
Seguro ao 1.º euroSeguradora: despesas reais dentro dos limitesQuestionário médico; pagamento diretoFranquia, carência, exclusões, antecedentes
TuristaSeguro de viagem com assistênciaMenos de 14 dias sem visto; subscrição antes da partidaLimites, duração, evacuação para a África do Sul
Regresso a FrançaSegurança Social francesa, sob condiçõesResidência estável e regular; caixa do local de residênciaEventual carência; oferta CFE reformados sem carência

Fontes: CLEISS, France Diplomatie, Assurance Maladie, CFE.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona no Lesoto?

Não: o Lesoto não consta da lista do CLEISS dos Estados ligados à França por um acordo de segurança social. Um trabalhador destacado pode ser reembolsado com base nas tarifas francesas, mediante faturas liquidadas; os outros perfis passam pela CFE ou por um seguro privado.

O que reembolsa a Segurança Social a um destacado?

Segundo a Assurance Maladie, os cuidados no estrangeiro são reembolsados com base nas tarifas francesas, dentro do limite das despesas efetivamente efetuadas, mediante faturas liquidadas e comprovativos de pagamento.

Os cuidados na África do Sul estão cobertos?

Apenas se o contrato os incluir. A France Diplomatie pede que se verifique que o seguro cobre os transportes do Lesoto para a África do Sul, bem como os cuidados recebidos nesse país.

Um reformado francês pode utilizar o formulário S1?

A Assurance Maladie reserva o S1 às partidas para a Europa. Para o Lesoto, o reformado escolhe a CFE ou um seguro internacional, e pode inscrever-se no Cnarefe para as estadias em França sob condições de contribuições.

Qual é o prazo de carência da CFE?

Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; para lá disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.

Um seguro ao primeiro euro evita adiantar as despesas?

Muitas vezes sim: com um pagamento direto, a seguradora garante as despesas ao estabelecimento. Os limites, franquias, carências e exclusões determinam o encargo remanescente.

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