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Equador · Reembolso dos cuidados

Reembolso de cuidados no Equador: quem reembolsa o quê conforme a sua situação

O essencial

O cartão Vitale não funciona no Equador: nenhuma convenção de segurança social aparece entre a França e este país nas listas do Cleiss (o centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social), e é o estatuto que designa o pagador. O trabalhador local está coberto pelo IESS (o instituto equatoriano de segurança social), o trabalhador destacado fora de convenção mantém o regime francês durante três anos renováveis uma vez e é reembolsado com base em faturas pagas, o reformado e o independente escolhem entre a filiação voluntária no IESS, a CFE (Caisse des Français de l'Étranger, a caixa de segurança social voluntária dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. A France Diplomatie recorda que uma caução é sempre exigida nos hospitais privados. O quadro resumo sintetiza cada caso, e depois a página detalha as rubricas de cuidados.

  • Nenhuma convenção de segurança social França-Equador nas listas do Cleiss: sem totalização, sem cobertura cruzada.
  • IESS: contribuição de 20,60 % do trabalhador do setor privado (9,45 % trabalhador, 11,15 % entidade empregadora); três meses de contribuições contínuas antes da doença (IESS).
  • Destacamento fora de convenção: três anos renováveis uma vez, reembolso dentro do limite das prestações francesas com o formulário S 3125c (Cleiss).
  • CFE: oferta principal (30 anos ou mais), oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar; carência de 3 ou 6 meses em caso de adesão tardia (cfe.fr).
  • Visto de reformado ou de teletrabalhador: seguro de doença que cubra o Equador, válido durante toda a duração do visto (gob.ec).
  • Regresso a França: manutenção dos direitos da CFE até três meses, depois filiação na CPAM com o formulário S1106 (CFE, ameli.fr).

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: o estatuto designa o pagador

O Cleiss publica fichas para os países ligados à França por uma convenção de segurança social: o Equador não consta delas. Na prática, a França e o Equador não coordenam os seus regimes: não há cartão que dê acesso aos cuidados dos dois países, nem totalização dos períodos de seguro, nem cobertura cruzada. O ameli.fr (o sítio do seguro de doença francês) recorda que o trabalhador expatriado fora da União Europeia depende obrigatoriamente do regime do país de trabalho, que reembolsa as suas despesas médicas, e que lhe é recomendado informar-se sobre o sistema local e, consoante os cuidados prováveis, subscrever um contrato específico.

Quatro intervenientes podem atuar: o regime equatoriano (IESS), o regime francês mantido (destacamento fora de convenção), a CFE e um seguro de saúde internacional. As noções de base de reembolso e de encargo restante ajudam a comparar. A organização local é descrita na página sistema de saúde no Equador.

Trabalhador local, destacado e independente

Trabalhador com contrato local. Está filiado no IESS pela sua entidade empregadora, com 20,60 % de contribuição no total, dos quais 9,45 % a seu cargo. Passa a ter direito aos cuidados após três meses de contribuições contínuas, estando os acidentes de trabalho cobertos desde o primeiro dia. Os seus beneficiários são os filhos com menos de 18 anos e o cônjuge ou companheiro. Veja a noção de contrato local.

Trabalhador destacado. Num país sem convenção, o trabalhador destacado continua filiado no regime francês três anos, renováveis uma vez. Está coberto dentro do limite das prestações que teria recebido pelos mesmos cuidados em França: envia à sua caixa as faturas pagas com o formulário S 3125c, os seus beneficiários que o acompanham seguem o mesmo procedimento, e os que ficaram em França dirigem-se à caixa de filiação. Uma baixa por doença deve ser declarada em 48 horas. Pode subscrever-se um seguro complementar se os cuidados forem caros no local. Veja destacado.

Independente. Um independente residente munido de um visto pode filiar-se voluntariamente no IESS com o seu RUC, para as mesmas prestações de doença e de maternidade que os filiados obrigatórios, ou subscrever a CFE (que cobre a doença-maternidade de um independente) ou um seguro internacional.

Reformado, estudante, cônjuge e turista

Reformado. O formulário S1, reservado aos residentes da União Europeia, do EEE (Espaço Económico Europeu), da Suíça e do Reino Unido, não se aplica. O visto de residência de reformado exige um seguro de doença nacional ou estrangeiro válido durante a duração do visto e que cubra o Equador; o reformado escolhe entre a filiação voluntária no IESS, a CFE e um seguro internacional. Numa estadia temporária em França, é reembolsado dos seus cuidados se receber uma pensão de um regime de base que remunere pelo menos 15 anos de seguro e não exercer atividade; o cônjuge que o acompanha não está coberto (Cleiss).

Estudante. Na ausência de acordo, o Cleiss indica que, para uma estadia de menos de seis meses, a caixa francesa pode reembolsar forfetariamente cuidados inopinados, sem obrigação e mediante adiantamento das despesas. Para lá de seis meses, o estudante com mais de 20 anos já não é coberto pelo seguro de doença francês e segura-se localmente, junto da CFE ou de uma seguradora privada. Veja seguro de estudante no estrangeiro.

Cônjuge e filhos. São beneficiários do IESS (filhos com menos de 18 anos; cônjuge com um prémio de 3,41 % em filiação voluntária) ou continuam no regime francês se acompanharem um destacado. Veja seguro de família expatriada.

Turista (90 dias em doze meses). A France Diplomatie (as recomendações de viagem do Ministério francês dos Negócios Estrangeiros) recomenda fortemente uma assistência ou um seguro que cubra todas as despesas médicas, custando a hospitalização privada muito cara; a eventual exigência de um seguro para as Galápagos verifica-se junto das autoridades do arquipélago antes da partida.

CFE, seguro desde o primeiro euro e regresso a França

A CFE propõe oferta principal (30 anos ou mais), oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar, sem questionário de saúde. A cobertura é imediata se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; caso contrário, a carência é de três meses antes dos 44 anos e de seis meses a partir dos 45. No estrangeiro, o reembolso depende do país de tratamento e do ato, com uma taxa ou um montante fixo aplicado à despesa real; a maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão. Veja contribuições da CFE.

Um seguro desde o primeiro euro reembolsa as despesas reais dentro dos limites do contrato, com uma assunção direta dos custos possível junto do estabelecimento, o que limita o adiantamento da caução exigida; as franquias, carências e exclusões determinam o encargo restante. Veja 1.º euro.

Regresso a França. O aderente da CFE sem atividade em França conserva os seus direitos até três meses após o regresso; filia-se na CPAM (caixa primária de seguro de doença) da sua residência com o formulário S1106. Um trabalhador que retome um contrato em França abre os seus direitos desde a retoma. Na ausência de convenção com o Equador, o levantamento da carência não pode apoiar-se num acordo; confirma-se junto da CPAM. Veja seguro de regresso a França.

Rubrica a rubrica: consulta, hospitalização, medicamentos, dentário, ótica, maternidade

  • Consulta: coberta pelo IESS para um filiado; a cargo do doente no setor privado, salvo contrato; reembolsada segundo a legislação francesa dentro do limite das prestações para um destacado; segundo a tabela do país da CFE.
  • Hospitalização: rede do IESS para um filiado; no privado, uma caução é sempre exigida na admissão (France Diplomatie), o que torna útil uma assunção direta dos custos.
  • Medicamentos: segundo a lista e a disponibilidade do regime local para um filiado; reembolsados segundo as tabelas da CFE ou os limites de um contrato internacional.
  • Dentário: a extensão da cobertura do IESS verifica-se junto do instituto; a CFE e os contratos internacionais aplicam os seus próprios limites.
  • Ótica: depende sobretudo dos contratos internacionais, com limites por período a ler na tabela de garantias.
  • Maternidade: coberta pelo IESS para as filiadas, incluindo em filiação voluntária; a CFE exige uma conceção após a adesão; os contratos internacionais aplicam em geral uma carência.

O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.

Resumo: quem reembolsa conforme a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em prioridadeCondição ou diligênciaPonto de atenção
Trabalhador com contrato localIESSFiliação pela entidade empregadora; três meses de contribuiçõesCaução nos hospitais privados; seguro complementar útil
Trabalhador destacadoRegime francês mantidoDestacamento fora de convenção, três anos renováveis uma vez; S 3125cLimite das prestações francesas; seguro complementar a adaptar
IndependenteIESS voluntário, CFE ou seguro internacionalVisto de residente; RUC para o IESSHospitalização e repatriamento a prever
ReformadoIESS voluntário, CFE ou seguro internacionalSeguro exigido para o visto; sem formulário S1Cuidados em França: 15 anos de seguro exigidos
EstudanteSeguro local, CFE ou seguradora privadaMenos de 6 meses: montante fixo facultativo; para lá disso e com mais de 20 anos: já sem cobertura francesaVerificar a página do Cleiss para estudantes
Cônjuge e filhosBeneficiários do IESS, regime francês ou CFEConsoante o estatuto do trabalhadorPrémio de 3,41 % para o cônjuge em filiação voluntária
Aderente da CFECFE: tabela do país de tratamentoAdesão antes da partida ou em 3 mesesCarência de 3 ou 6 meses se adesão tardia
Seguro desde o 1.º euroSeguradora: despesas reais dentro dos limitesQuestionário médico consoante o contratoFranquia, carência, exclusões
Turista (90 dias)Seguro de viagem ou assistênciaSubscrição antes da partidaGalápagos: exigência a verificar
Regresso a FrançaCFE mantida até 3 meses, depois CPAMFormulário S1106 na CPAM de residênciaCarência possível sem acordo entre os dois países

Fontes: Cleiss, IESS, CFE, ameli.fr, France Diplomatie, gob.ec.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona no Equador?

Não: nenhuma convenção de segurança social liga a França ao Equador. O trabalhador destacado fora de convenção pode ser reembolsado com base em faturas pagas; os outros perfis passam pelo IESS, pela CFE ou por um seguro privado.

O que reembolsa o IESS a um trabalhador estrangeiro?

Um trabalhador declarado está filiado no IESS, com direito aos cuidados após três meses de contribuições contínuas e cobertura dos riscos profissionais desde o primeiro dia. Os filhos com menos de 18 anos e o cônjuge são beneficiários.

Um reformado pode filiar-se no IESS?

Um estrangeiro residente munido de um visto de residente pode filiar-se voluntariamente se tiver mais de 18 anos e nenhuma dívida. As condições e o custo confirmam-se junto do IESS.

Como é reembolsado um destacado?

Envia à sua caixa de filiação as faturas pagas com o formulário S 3125c, dentro do limite das prestações que teria recebido em França pelos mesmos cuidados. O destacamento dura três anos, renovável uma vez.

Qual é o período de carência da CFE?

Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação. Depois disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.

Os hospitais privados pedem uma caução?

Sim: a France Diplomatie indica que uma caução é sempre exigida em Quito, Guayaquil e Cuenca, e que os custos são elevados. Uma assunção direta dos custos pela seguradora evita o adiantamento.

O que acontece com a saúde no regresso a França?

Um aderente da CFE conserva os seus direitos até três meses após o regresso, e depois filia-se na CPAM com o formulário S1106. Um trabalhador que retome um contrato em França abre os seus direitos desde a retoma.

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