Chade · Reembolso dos cuidados
Reembolso dos cuidados no Chade: quem reembolsa o quê consoante a sua situação
O essencial
No Chade, o cartão Vitale não funciona: o CLEISS (o Centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social) não lista nenhuma convenção de segurança social entre a França e este país, e é o seu estatuto que designa o pagador. O trabalhador local depende do regime chadiano, o destacado mantém em princípio o regime francês no âmbito do destacamento fora de convenção, e o independente, o reformado ou o cônjuge escolhe entre a CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa voluntária de proteção social dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. Julgando a France Diplomatie (o portal do Ministério francês dos Negócios Estrangeiros) as infraestruturas médicas não conformes às normas europeias e a cobertura do repatriamento sanitário imperativa, este último mantém um lugar central na escolha do contrato. O quadro-resumo sintetiza cada caso, e depois a página detalha os postos de cuidados.
- Nenhuma convenção de segurança social França-Chade: o país está ausente da lista do CLEISS; nenhuma coordenação dos regimes.
- Destacamento fora de convenção: 3 anos renováveis uma vez, reembolso limitado às prestações que seriam pagas em França (CLEISS).
- CFE: oferta principal (mais de 30 anos), oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar.
- CFE: carência de 3 meses antes dos 44 anos e de 6 meses a partir dos 45 anos em caso de adesão mais de 3 meses após a instalação.
- Centro médico-social da embaixada de França em N'Djamena: assinatura anual, consulta possível para os franceses de passagem (France Diplomatie).
- Pagamentos diretos dos agregados: cerca de metade da despesa de saúde no Chade (Banco Mundial).
Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.
O princípio: nenhum automatismo, quatro pagadores possíveis
O Chade não consta da lista dos Estados ligados à França por uma convenção de segurança social publicada pelo CLEISS. Não existe, portanto, nem cartão europeu, nem totalização dos períodos de seguro, nem cobertura cruzada entre os dois regimes. A France Diplomatie qualifica de imperativo um contrato que cubra todas as despesas médicas (cirurgia, internamento) e o repatriamento sanitário e precisa que estas despesas não poderão em caso algum ser assumidas pela embaixada de França: sem esta cobertura, o acesso aos cuidados, incluindo em urgência vital, pode ser recusado.
Podem intervir quatro pagadores consoante o estatuto: o regime chadiano, o regime francês mantido (destacamento), a CFE e um seguro de saúde internacional. A escolha faz-se antes da partida. As noções de base de reembolso e de parte a cargo do segurado ajudam a comparar as ofertas. O funcionamento dos estabelecimentos é apresentado no guia sistema de saúde do Chade.
Trabalhador com contrato local e trabalhador destacado
O trabalhador com contrato local depende em princípio do regime de segurança social chadiano para o qual o seu empregador contribui; a extensão das prestações de doença e as diligências de um trabalhador estrangeiro confirmam-se junto da caixa chadiana e do empregador, não as detalhando as páginas oficiais consultadas. Como os agregados financiam diretamente 51,7 % da despesa de saúde segundo o Banco Mundial, um seguro complementar privado que preveja a evacuação sanitária é geralmente útil. Consulte o glossário sobre o contrato local.
O trabalhador destacado por um empregador francês depende do destacamento fora de convenção. Segundo o CLEISS, permanece inscrito no regime francês durante três anos, renováveis uma única vez, com um prazo de dois anos antes de um novo destacamento no mesmo país para a mesma empresa. A doença-maternidade é reembolsada dentro do limite das prestações que seriam pagas em França, seja qual for o preço pedido no local, e as prestações familiares só são pagas para os filhos residentes em França. Consulte destacado ou expatriado e o glossário sobre o destacado.
Independente, nómada digital e estudante
O independente ou o nómada digital não tem um empregador que o inscreva num regime local. Escolhe entre a CFE, organismo voluntário de proteção social dos franceses no estrangeiro, e um seguro internacional que cubra internamento, ambulatório e repatriamento sanitário, solução mais completa para uma estadia de vários anos; consulte o seguro para nómadas digitais.
O estudante não está coberto por um regime público francês no local por falta de convenção. A CFE propõe a oferta jovens antes dos 30 anos, com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida, e existem seguros estudantis com repatriamento. As exigências do estabelecimento de acolhimento verificam-se antes da inscrição. Consulte o seguro de estudante no estrangeiro.
Reformado, cônjuge e filhos
O reformado não depende nem do formulário S1 (válido na União Europeia) nem de um regime chadiano automático. O CLEISS indica que se informe sobre o que cobre o regime local, adira à CFE ou subscreva um seguro privado. A CFE propõe a oferta para reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida, reservada aos reformados de um regime de base francês, sem questionário médico. Para uma estadia temporária em França, a cobertura pressupõe uma pensão de um regime de base francês e pelo menos quinze anos de seguro, gerindo a CNAREFE os processos dos reformados do regime geral fora da União Europeia. Consulte o guia seguro de doença do reformado no estrangeiro e a página reforma no Chade.
O cônjuge e os filhos de um destacado têm as mesmas opções que ele; os de um trabalhador local dependem do regime chadiano e do contrato coletivo do empregador. A CFE e os seguros internacionais propõem contratos familiares, com maternidade e pediatria consoante o contrato. Desaconselhando a France Diplomatie a estadia com crianças pequenas durante o período das epidemias de meningite, a vertente de pediatria do contrato merece uma leitura atenta. Consulte o seguro de família expatriada.
Aderente da CFE: tabelas por país, carência e regresso a França
No estrangeiro, a CFE reembolsa sobre taxas ou montantes fixos próprios do país de tratamento, aplicados à despesa real. Quando o preço pedido excede a base retida, a diferença fica a cargo do aderente: o guia reembolsos da CFE detalha este mecanismo, e o mapa das zonas, tal como o quadro de garantias, consultam-se no sítio da CFE.
- Ofertas: oferta principal, oferta jovens e oferta para reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar, a oferta para estadias em França de menos de três meses; o montante final depende do país, da idade e da situação familiar.
- Prazo de carência: nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; depois disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. Sem questionário médico.
- Maternidade: a conceção deve ser posterior à adesão ou à vinculação como beneficiário.
No regresso a França, a CFE indica que não há prazo de carência: a pessoa volta a ter a Segurança Social, sob reserva das regras de residência a confirmar junto da caixa primária. Consulte o guia reduzir o prazo de carência e a página regresso a França.
Seguro ao 1.º euro e turista
O seguro de saúde internacional ao 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, após eventual franquia, prazos de carência e exclusões do contrato. Dá acesso aos estabelecimentos com cobertura direta e cobre a evacuação para um país mais bem equipado ou para a França, o que responde ao aviso da France Diplomatie sobre as infraestruturas locais. Os contratos comparam-se pelo limite anual, pela zona de cobertura, pela evacuação e pela gestão dos antecedentes médicos.
O turista obtém o seu visto antes da partida, não sendo emitido nenhum visto na fronteira. A France Diplomatie pede que se verifique o seguro antes da partida: despesas médicas, internamento e repatriamento sanitário para toda a duração da estadia. Consulte o seguro de viagem de longa duração.
Posto a posto: consulta, internamento, medicamentos, dentário, ótica, maternidade
- Consulta: a cargo do doente salvo contrato ou inscrição local; reembolsada pela CFE sobre a sua tabela do país; em despesas reais com um contrato ao 1.º euro; dentro do limite das prestações francesas para um destacado.
- Internamento: cobertura direta e evacuação são as garantias a comparar em prioridade; regime francês mantido para o destacado, dentro do limite das prestações francesas.
- Medicamentos: reembolsados segundo as tabelas da CFE ou dentro dos limites de um contrato internacional.
- Dentário: incluído na CFE segundo as suas tabelas e na maioria dos contratos internacionais segundo um limite anual; a verificar no quadro de garantias.
- Ótica: óculos e lentes dependem sobretudo dos contratos internacionais, com limites por período.
- Maternidade: a CFE exige uma conceção após a adesão; os contratos internacionais aplicam em geral um prazo de carência; o acompanhamento e o parto preparam-se com o segurador.
O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.
Resumo: quem reembolsa consoante a sua situação
| Situação | Quem reembolsa em primeiro lugar | Condição ou diligência | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Trabalhador com contrato local | Regime chadiano, seguro complementar do empregador | Declaração pelo empregador; prestações a confirmar junto da caixa | Evacuação e estabelecimentos privados fora do regime; seguro complementar útil |
| Trabalhador destacado | Regime francês mantido (destacamento fora de convenção) | 3 anos renováveis uma vez, formalidades junto da Urssaf | Reembolso limitado às prestações francesas; diferença face às tarifas locais |
| Independente, nómada | CFE ou seguro internacional | Adesão antes da partida ou em 3 meses | Internamento e repatriamento a prever |
| Reformado | CFE (oferta para reformados) ou seguro internacional | Sem formulário S1; pensão de um regime de base francês para a oferta para reformados | Comparar custo, evacuação e antecedentes |
| Estudante | CFE (oferta jovens) ou seguro estudantil | Menos de 30 anos para a oferta jovens | Exigências do estabelecimento a verificar |
| Cônjuge e filhos | Mesmas opções que o titular; contrato família | Vinculação como beneficiário | Pediatria, meningite, maternidade, carências |
| Aderente da CFE | CFE: taxas ou montantes fixos do país de tratamento | Adesão antes da partida ou em 3 meses, sem questionário médico | Parte a cargo se preço superior à base; carência de 3 ou 6 meses se adesão tardia |
| Seguro ao 1.º euro | Seguradora: despesas reais dentro dos limites | Questionário médico consoante o contrato | Franquia, carência, exclusões, antecedentes |
| Turista (visto obtido antes da partida) | Seguro de viagem com repatriamento | Subscrição antes da partida | Limites e duração da cobertura |
| Regresso a França | Segurança Social (CPAM) | Regras de residência a confirmar junto da caixa | CFE: sem prazo de carência segundo o seu sítio |
Fontes: CLEISS, France Diplomatie, CFE, Banco Mundial. Informações a confirmar junto da caixa chadiana, da Urssaf, da CFE e da caixa primária.
Perguntas frequentes
O cartão Vitale funciona no Chade?
Não: o Chade não figura na lista das convenções de segurança social do CLEISS. Um trabalhador destacado pode obter um reembolso segundo as regras francesas; os outros perfis recorrem ao regime local, à CFE ou a um seguro privado.
O que reembolsa a Segurança Social francesa a um destacado no Chade?
A doença-maternidade é reembolsada dentro do limite das prestações que seriam pagas em França, segundo o CLEISS. O destacamento fora de convenção dura três anos, renováveis uma vez.
Um reformado francês pode utilizar o formulário S1 no Chade?
Não: o S1 vale na União Europeia. No Chade, o reformado escolhe entre a CFE (oferta para reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida) e um seguro internacional com evacuação.
Qual é o prazo de carência da CFE?
Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação. Depois disso, três meses antes dos 44 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.
Um seguro ao primeiro euro evita o adiantamento das despesas?
Muitas vezes sim: com uma cobertura direta, o segurador paga ao estabelecimento. Limites, franquias, carências e exclusões do contrato determinam a parte a cargo do segurado.
O centro médico-social da embaixada reembolsa os cuidados?
Não: funciona por assinatura anual e pode receber em consulta os franceses de passagem, segundo a France Diplomatie. O reembolso depende do segurador, da CFE ou do regime francês mantido.
O que acontece com a saúde no regresso a França?
A Segurança Social volta a aplicar-se segundo as regras de residência a confirmar junto da caixa primária. A CFE indica não aplicar prazo de carência ao aderente que regressa.
Outros guias: Chade
- Viver lá →Vantagens e desvantagens, cidades, custo de vida, habitação, instalação.
- Trabalho e economia →Emprego para estrangeiros, autorizações de trabalho, salários, economia.
- Sistema de saúde →Público e privado, hospitais, seguro de saúde local, acesso aos cuidados.
- Reformar-se lá →Visto, tributação da pensão, saúde dos reformados, formulário S1.
