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Ilhas Cocos (Keeling) · Trabalho e economia

Trabalhar nas Ilhas Cocos (Keeling) sendo francês: visto, emprego, contribuições e imposto

O essencial

Nas Ilhas Cocos (Keeling), território externo da Austrália, um francês precisa de um visto australiano que o autorize a trabalhar: o eVisitor descrito pela France Diplomatie só cobre o turismo, os negócios e as visitas familiares, por 3 meses no máximo. O mercado de emprego é o de uma comunidade insular muito pequena, onde os empregadores são sobretudo organismos públicos e prestadores do governo australiano. Nenhuma convenção de segurança social liga a França e a Austrália: um trabalhador local depende do regime australiano, e um trabalhador destacado pode continuar no regime francês nas condições descritas pelo CLEISS (Centro de Ligações Europeias e Internacionais de Segurança Social). A convenção fiscal franco-australiana, em vigor desde 1 de junho de 2009, inclui expressamente o território das Ilhas Cocos (Keeling) na sua definição de Austrália.

  • eVisitor: 3 meses no máximo por estadia, para o turismo, os negócios ou uma visita familiar; qualquer trabalho depende de outro visto (France Diplomatie, rubrica Austrália).
  • Convenção fiscal França-Austrália: assinada em Paris a 20 de junho de 2006, em vigor desde 1 de junho de 2009, com as Ilhas Cocos (Keeling) na definição de Austrália (BOFiP, Légifrance).
  • Regra dos 183 dias: o artigo 14.º da convenção fixa em 183 dias no total num período de 12 meses o limite da tributação de uma remuneração assalariada no Estado de trabalho (Légifrance).
  • Destacamento num país sem convenção: 3 anos renováveis uma vez, com manutenção no regime francês (CLEISS).
  • Contribuições australianas: nenhuma contribuição social salarial fora da retenção Medicare; o empregador paga uma reforma complementar (superannuation) pelos seus assalariados (CLEISS).
  • Pensões: direitos examinados separadamente pela França e pela Austrália, sem totalização dos períodos de seguro, por falta de convenção (CLEISS).

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Direito de trabalhar: o visto australiano faz a regra

As Ilhas Cocos (Keeling) são um território externo da Austrália: o direito ao trabalho de um francês depende do visto australiano de que é titular. A France Diplomatie descreve para a Austrália uma autorização eletrónica eVisitor para uma estadia de 3 meses no máximo, destinada ao turismo, aos negócios ou a uma visita à família, e um visto de visitante (subclasse 600) para uma estadia turística mais longa. Nenhum destes títulos é apresentado como abrindo uma atividade assalariada no local: um contrato de trabalho pressupõe um visto adequado, cuja lista e condições figuram no site do ministério australiano do Interior (Home Affairs).

A France Diplomatie menciona também o visto férias-trabalho (subclasse 417), cujo limite de idade superior para os requerentes franceses é de 35 anos inclusive, e recorda que as pessoas que apresentem um pedido de segundo ou terceiro visto com base em motivos inexatos são reenviadas para França em 72 horas. A página da France Diplomatie não prevê nenhuma regra própria das Ilhas Cocos: antes de se comprometer junto de um empregador na ilha, é preciso confirmar com o Home Affairs que visto permite trabalhar precisamente neste território. Ver a página trabalhar na Austrália para os vistos de trabalho do país e viver nas Ilhas Cocos (Keeling) para a vida na ilha.

O mercado de emprego na ilha

As Ilhas Cocos contam algumas centenas de habitantes repartidos por duas ilhas, o que limita mecanicamente a oferta de empregos. O Shire of Cocos (Keeling) Islands indica que West Island acolhe o aeroporto, os escritórios do governo e a maior parte dos alojamentos dos empregados do governo e dos seus prestadores: o emprego gravita em torno dos serviços públicos. Encontram-se aí o próprio Shire, que publica as suas ofertas de emprego e os seus concursos, o serviço de saúde do território (Indian Ocean Territories Health Service), a Cocos Islands District High School, gerida no âmbito de um acordo entre a Commonwealth e o Estado da Austrália Ocidental, e a Parks Australia para a reserva de North Keeling.

O recenseamento australiano assinala que os trabalhadores braçais formam o primeiro grupo de profissões, sinal de um mercado centrado nos ofícios de terreno. Do lado comunitário, o historial do Shire recorda que uma cooperativa de trabalhadores, a Cocos Islands Workers Co-Operative Society, foi criada em 1979 como braço comercial da comunidade após a compra pelo governo australiano da maior parte das terras da família Clunies-Ross. Para um francês, a via mais realista consiste em candidatar-se a um posto preciso, patrocinado por um empregador, com um visto obtido antes da partida, em vez de procurar um emprego no local.

Contrato, proteção social e contribuições

O CLEISS descreve o sistema australiano como não contributivo e financiado quase na totalidade pelo imposto. O assalariado não paga contribuições sociais comparáveis às contribuições francesas: a cobertura de saúde é financiada por uma retenção direta sobre os salários (o Medicare levy), e o empregador deve pagar por cada assalariado contribuições de reforma (superannuation), bem como prémios de seguro contra os acidentes de trabalho junto das seguradoras dos Estados e territórios. A taxa da superannuation é fixada pela lei australiana e confirma-se no site da ATO.

O CLEISS precisa também que o Medicare cobre os cidadãos e os residentes permanentes, incluindo os das Ilhas Cocos, de Christmas, de Norfolk e de Lord Howe. Um assalariado francês titular de um visto temporário só dele beneficia se o seu estatuto for abrangido por um despacho ministerial (ministério australiano da Saúde): o contrato deve, portanto, precisar se o empregador fornece um seguro de saúde. Ver o reembolso dos cuidados nas Ilhas Cocos (Keeling).

Salário mínimo e níveis de remuneração

A Austrália tem um salário mínimo nacional, fixado e revisto pela autoridade australiana competente: o seu montante muda regularmente e lê-se no site do Fair Work Ombudsman antes de assinar um contrato. Nenhuma fonte oficial lida publica uma tabela salarial própria das Ilhas Cocos; o recenseamento australiano mede, em contrapartida, rendimentos semanais dos agregados e das pessoas no território, a consultar para o valor mais recente. Para um posto patrocinado, o contrato precisa o salário, as vantagens (alojamento, viagem aérea, seguro de saúde) e a duração do visto associado.

Imposto sobre o rendimento: a convenção fiscal franco-australiana

A convenção fiscal entre a França e a Austrália foi assinada em Paris a 20 de junho de 2006 e está em vigor desde 1 de junho de 2009 (BOFiP). O seu artigo 3.º define a Austrália em sentido geográfico excluindo os territórios externos, com exceção de seis, entre os quais o território das ilhas Cocos (Keeling) (Légifrance): aplica-se, portanto, às Ilhas Cocos.

  • Residência (artigo 4.º): uma pessoa é residente do Estado onde dispõe de um lar permanente; se tiver um em cada Estado ou nenhum, é o centro dos interesses vitais que decide, depois a nacionalidade.
  • Salários (artigo 14.º): a remuneração de uma atividade assalariada é em princípio tributável no Estado de residência, salvo se a atividade for exercida no outro Estado; existe uma exceção para uma estadia que não exceda 183 dias no total em 12 meses se o empregador não for residente do Estado de trabalho e não suportar a remuneração através de um estabelecimento estável.
  • Lucros de uma atividade independente (artigo 7.º): tributáveis no Estado de residência, salvo estabelecimento estável no outro Estado.
  • Eliminação da dupla tributação (artigo 23.º): um residente de França obtém um crédito de imposto pelo imposto australiano, limitado ao imposto francês correspondente a estes rendimentos; a França calcula também uma taxa efetiva.

A tabela do imposto australiano muda todos os anos e consulta-se no site da ATO; a ATO indica também se uma vantagem fiscal se prende com a residência numa zona afastada, ponto a verificar para as Ilhas Cocos. A residência fiscal francesa determina-se segundo o direito interno e a convenção, junto da administração fiscal francesa (impots.gouv.fr).

Destacado ou trabalhador local: o regime social francês

Na falta de convenção bilateral, existem duas vias segundo o CLEISS. O destacamento num país sem convenção mantém o assalariado no regime francês por 3 anos, renovável uma vez; os cuidados recebidos no estrangeiro são reembolsados mediante faturas pagas enviadas com o formulário S 3125c, mas as contribuições locais continuam devidas se a legislação do país o exigir. Os membros da família que acompanham o assalariado não têm direito às prestações familiares francesas. Ver destacado ou expatriado.

A expatriação com um contrato local faz o assalariado entrar no regime do país de trabalho: deixa de ser segurado social em França, devolve o seu cartão Vitale e informa a sua caixa, a sua CAF e a France Travail. O CLEISS acrescenta que os direitos a pensão são examinados separadamente por cada país, que os períodos locais não são tidos em conta para a taxa de liquidação da pensão francesa, e que um seguro voluntário francês continua possível além da filiação obrigatória local, por exemplo junto da CFE (Caixa dos Franceses do Estrangeiro) para a saúde. Ver o glossário do contrato local.

Independentes, teletrabalho e economia local

O independente contribui, segundo o CLEISS, para regimes de reforma privados e não está coberto contra os acidentes de trabalho: organiza a sua própria proteção (ver o seguro para nómadas digitais). O teletrabalho para um empregador francês a partir da ilha não é descrito nas fontes lidas: a possibilidade de exercer uma atividade, mesmo à distância, depende do visto, e o eVisitor só visa as estadias de visita. É preciso também informar-se sobre a qualidade da ligação à Internet junto do Shire antes de planear uma atividade à distância.

Nenhuma estatística económica própria do território é publicada nas fontes lidas; o bloco de referências económicas desta página retoma os indicadores nacionais disponíveis. As fontes lidas mencionam, entre os intervenientes da vida económica, os serviços públicos, o Shire, a cooperativa da comunidade e um centro de informação dos visitantes; a moeda é o dólar australiano.

A sua situação de trabalho e o regime social aplicável

SituaçãoRegime socialPonto de atenção
Trabalhador em contrato localRegime australiano (CLEISS)Medicare reservado aos cidadãos, residentes permanentes e vistos abrangidos por um despacho ministerial; seguro do empregador a verificar
Trabalhador destacadoRegime francês mantido, 3 anos renováveis uma vez (CLEISS)Faturas pagas com o formulário S 3125c; eventuais contribuições locais
IndependenteSem cobertura contra os acidentes de trabalho; reforma privada (CLEISS)CFE ou seguro privado para a saúde
Titular de um eVisitorNenhum: título de visitaSem atividade assalariada; seguro de viagem com repatriação sanitária imperativo

Fontes: CLEISS, France Diplomatie, ministério australiano da Saúde.

Perguntas frequentes

Um francês pode trabalhar nas Ilhas Cocos (Keeling) com um eVisitor?

Não. A France Diplomatie descreve o eVisitor como uma autorização para uma estadia de 3 meses no máximo para fins de turismo, de negócios ou de visita familiar. Uma atividade profissional depende de um visto adequado, cujas condições se verificam no site do Home Affairs.

A convenção fiscal franco-australiana abrange as Ilhas Cocos (Keeling)?

Sim. O artigo 3.º da convenção de 20 de junho de 2006, em vigor desde 1 de junho de 2009, inclui o território das ilhas Cocos (Keeling) na definição geográfica da Austrália (Légifrance, BOFiP).

Um assalariado francês continua filiado na Segurança Social francesa nas Ilhas Cocos (Keeling)?

Apenas em destacamento: para um país sem convenção, o CLEISS descreve uma manutenção no regime francês por 3 anos, renovável uma vez. Um assalariado em contrato local depende do regime australiano e devolve o seu cartão Vitale.

As contribuições pagas na Austrália contam para a reforma francesa?

Não, por falta de convenção. O CLEISS indica que os direitos a pensão são examinados separadamente por cada país e que os períodos locais não são tidos em conta para a taxa da pensão francesa.

Onde encontrar ofertas de emprego na ilha?

O Shire of Cocos (Keeling) Islands publica as suas ofertas de emprego e os seus concursos no seu site. Os outros empregadores são sobretudo organismos públicos e prestadores do governo australiano.

Onde encontrar o salário mínimo australiano?

É fixado e revisto pela autoridade australiana competente e muda regularmente: o valor em vigor lê-se no site do Fair Work Ombudsman antes de assinar um contrato.

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