Ir para o conteúdo principal
Expavy

Ruanda · Reembolso dos cuidados

Reembolso de cuidados no Ruanda: quem reembolsa o quê consoante a sua situação

O essencial

No Ruanda, o cartão Vitale não funciona: nenhuma convenção de segurança social liga a França e o Ruanda, e é o seu estatuto que designa o pagador. O seguro comunitário (CBHI, «mutualidade de saúde») está aberto aos cidadãos e aos residentes não cobertos por outro regime: o assalariado local depende dessa mutualidade, dos regimes da RSSB ou do seguro do seu empregador, o destacado mantém em princípio o regime francês durante 3 anos renováveis uma vez, e o independente, o reformado ou o cônjuge escolhem entre a CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa de segurança social voluntária dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. A CFE reembolsa com base em taxas próprias do país de tratamento, o seguro ao primeiro euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, e o turista apoia-se num seguro de viagem com assistência. O quadro recapitulativo resume cada caso, depois a página detalha os postos de cuidados.

  • Nenhuma convenção de segurança social França-Ruanda: o Ruanda não consta da lista de acordos do CLEISS.
  • Mutualidade de saúde (CBHI): de 4 000 a 20 000 RWF por pessoa e por ano consoante a categoria de rendimento do agregado (RSSB).
  • Destacamento fora de convenção: 3 anos renováveis uma vez (6 anos no total), reembolso dentro do limite das tarifas francesas mediante faturas e formulário S 3125c.
  • CFE: oferta principal, oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar.
  • Exemplo CFE: consulta de clínica geral a 25 € em França, 70 % reembolsados, ou seja 21 €; mesmo montante para a mesma consulta no estrangeiro.
  • Regresso a França: prazo de carência de 3 meses em princípio; manutenção das prestações dos expatriados durante 3 meses para um aderente da CFE, sob condições.

Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.

O princípio: nenhuma convenção, quatro pagadores possíveis

O CLEISS (Centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social) mantém a lista das convenções bilaterais de segurança social da França: o Ruanda não consta dela. Na ausência de convenção, não existe nenhuma coordenação entre o regime francês e o regime local: sem cartão europeu, sem totalização dos períodos, sem cobertura cruzada. A France Diplomatie (o portal de aconselhamento aos viajantes do ministério francês dos Negócios Estrangeiros) acrescenta que a embaixada de França não pode suportar nenhuma despesa médica e qualifica de imperativo um contrato de assistência que cubra despesas médicas, hospitalização e repatriação; sem cobertura, o acesso aos cuidados pode ser recusado, incluindo em caso de urgência vital.

Quatro pagadores podem intervir: o regime local, o regime francês mantido (destacamento), a CFE e um seguro de saúde internacional. As noções de base de reembolso e de encargo restante ajudam a comparar as ofertas. A organização dos cuidados é apresentada no guia sistema de saúde do Ruanda.

Assalariado em contrato local e assalariado destacado

O assalariado em contrato local apoia-se no sistema da Rwanda Social Security Board (RSSB). Para a mutualidade de saúde (CBHI), a RSSB indica que os cidadãos e os residentes não cobertos por outro regime se podem inscrever, por agregado, com uma contribuição anual por pessoa compreendida entre 4 000 e 20 000 RWF consoante a categoria de rendimento; os cuidados são cobertos nos estabelecimentos públicos e parceiros autorizados, e certos estabelecimentos privados podem aceitá-la por convenção. A página não especifica a situação dos estrangeiros: verifica-se junto da RSSB. Um seguro privado complementar abre o acesso direto aos estabelecimentos privados e à evacuação. Ver o glossário do contrato local.

O assalariado destacado por um empregador francês permanece filiado no regime francês durante 3 anos, renováveis uma vez, ou seja 6 anos no máximo (CLEISS). As contribuições são pagas em França, e podem continuar a ser devidas contribuições locais. Os cuidados são cobertos até ao nível das prestações francesas para os mesmos cuidados: envio das faturas liquidadas com o formulário S 3125c à caixa de filiação. O CLEISS sugere um seguro complementar privado quando os cuidados são caros no local. As baixas médicas transmitem-se à caixa no prazo de 48 horas, o acidente de trabalho ao empregador no prazo de 24 horas. Ver destacado ou expatriado e o glossário do destacado.

Independente, nómada digital e estudante

O independente ou o nómada digital não tem empregador local que o filie num regime: escolhe entre a CFE, organismo voluntário acessível aos franceses, e um seguro internacional que cubra hospitalização, ambulatório e repatriação sanitária. Ver o seguro nómada digital.

O estudante: a RSSB descreve a inscrição na mutualidade de saúde por agregado; a situação de um estudante estrangeiro verifica-se junto da RSSB e do estabelecimento de acolhimento. Antes dos 30 anos, a CFE propõe a oferta jovens com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida. Ver o seguro de estudante no estrangeiro.

Reformado, cônjuge e filhos

O reformado não depende do formulário S1, que vale na Europa. O CLEISS indica que, na ausência de acordo, o reformado se informa sobre a parte assumida pelo regime local, adere à CFE ou subscreve um seguro privado. Para a autorização K (rendimentos assegurados, reformados que não trabalham), a imigração ruandesa pede um seguro de saúde local ruandês, a contratar antes da entrega do processo. A CFE propõe a oferta reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida. Durante uma estadia temporária em França, a cobertura pressupõe uma pensão de um regime de base francês que remunere pelo menos 15 anos de seguro; os reformados do regime geral fora da União Europeia dependem da CNAREFE. Se a residência fiscal já não for em França, a CSG, a CRDS e a Casa deixam de ser cobradas; uma contribuição de doença de 3,2 % sobre a pensão de base e de 4,2 % sobre a complementar aplica-se em caso de ligação a um regime francês. Ver o guia seguro de saúde do reformado no estrangeiro e a página reforma no Ruanda.

O cônjuge e os filhos do assalariado destacado são cobertos nas mesmas condições que ele e transmitem também as suas faturas e o formulário S 3125c (CLEISS); a CFE e os seguros internacionais propõem contratos familiares, com pediatria e maternidade consoante o contrato. Ver o seguro de família expatriada.

Aderente da CFE: taxas por país, carência e regresso a França

No estrangeiro, a CFE reembolsa segundo uma taxa ou um valor fixo próprio do país de tratamento, aplicado ao montante efetivamente despendido. Exemplo dado pela CFE: uma consulta de clínica geral convencionada a 25 € em França é reembolsada a 70 %, ou seja 21 €, e a CFE reembolsa o mesmo montante pela mesma consulta no estrangeiro. Quando o preço local ultrapassa a base considerada, a diferença fica a cargo do aderente: o guia reembolsos da CFE detalha este mecanismo.

  • Garantias: consultas, medicamentos, análises, hospitalização, maternidade, cuidados dentários, transporte de urgência e vacinas, incluindo durante estadias de menos de três meses em França.
  • Prazo de carência: cuidados cobertos de imediato se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; para lá disso, três meses antes dos 45 anos e seis meses a partir dos 45 anos. Sem questionário de saúde.
  • Maternidade: a conceção deve ser posterior à adesão ou à ligação como beneficiário.

No regresso a França, o assalariado que retoma uma atividade fica filiado desde a primeira hora trabalhada. Sem atividade, está em princípio previsto um prazo de carência de 3 meses para os países sem convenção, e um aderente da CFE pode, sob condições, beneficiar das prestações do regime dos expatriados durante os 3 meses seguintes ao regresso (CLEISS). Ver o guia reduzir o prazo de carência e a página regresso a França.

Seguro ao 1.º euro e turista

O seguro de saúde internacional ao 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, após franquia eventual, prazos de carência e exclusões do contrato. Dá acesso aos estabelecimentos privados com pagamento direto e organiza a evacuação sanitária, o que a France Diplomatie considera indispensável. Os contratos comparam-se pelo limite anual, pela zona de cobertura, pela evacuação, pela maternidade e pela gestão dos antecedentes médicos.

O turista só é reembolsado pela Assurance Maladie (o seguro de saúde público francês), no regresso, por cuidados médicos urgentes e imprevistos, mediante faturas liquidadas e formulário S3125, às tarifas fixas francesas em vigor; um conselheiro médico decide se a situação era de urgência, sem recurso em caso de recusa, e os subsídios diários não são pagos fora da União Europeia (Assurance Maladie). O visto turístico gratuito de 30 dias é emitido à chegada (France Diplomatie). Um seguro de viagem com assistência continua, portanto, a ser necessário: ver o seguro de viagem de longa duração.

Posto a posto: consulta, hospitalização, medicamentos, dentário, ótica, maternidade

  • Consulta: coberta nos estabelecimentos autorizados para um filiado na mutualidade (a partir de 200 RWF segundo a RSSB); a cargo do doente no privado, salvo contrato; reembolsada pela CFE segundo a sua taxa do país; despesas reais com um contrato 1.º euro.
  • Hospitalização: estabelecimentos públicos e parceiros para um filiado na mutualidade; regime francês para o destacado; CFE com reembolso no estrangeiro; contrato internacional com pagamento direto e evacuação.
  • Medicamentos: segundo o dispositivo da mutualidade para um filiado; reembolsados pela CFE segundo a sua taxa do país; cobertos dentro dos limites de um contrato internacional; nenhuma compra na rua (contrafações).
  • Dentário: incluído na CFE segundo as suas taxas e na maior parte dos contratos internacionais dentro de um limite anual; o alcance das prestações da mutualidade verifica-se junto da RSSB.
  • Ótica: óculos e lentes dependem sobretudo dos contratos internacionais, com limites por período; a ler no quadro das garantias.
  • Maternidade: CFE se a conceção for posterior à adesão; contratos internacionais com prazo de carência em geral; prestações da mutualidade a verificar junto da RSSB.

O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.

Recapitulativo: quem reembolsa consoante a sua situação

SituaçãoQuem reembolsa em prioridadeCondição ou diligênciaPonto de atenção
Assalariado em contrato localMutualidade de saúde (RSSB) ou seguro privado do empregadorInscrição por agregado; situação dos estrangeiros a confirmarEstabelecimentos autorizados; evacuação não coberta
Assalariado destacadoRegime francês mantido, tarifas francesasDestacamento fora de convenção, 3 anos renováveis uma vez; formulário S 3125cDiferença em relação aos preços do privado; seguro complementar útil
Independente, nómadaCFE ou seguro internacionalAdesão antes da partida ou no prazo de 3 mesesHospitalização e repatriação a prever
ReformadoCFE (oferta reformados) ou seguro internacionalSem formulário S1; seguro ruandês exigido para a autorização KContribuição de 3,2 % ou 4,2 % em caso de ligação francesa
EstudanteCFE oferta jovens ou seguro de estudanteCobertura eventualmente exigida pelo estabelecimentoInscrição na mutualidade a verificar junto da RSSB
Cônjuge e filhosBeneficiários do destacado, contrato família da CFE ou seguroEstatuto de residência individualPediatria, maternidade, carências
Aderente da CFECFE: taxa do país de tratamentoAdesão antes da partida ou no prazo de 3 mesesEncargo restante no privado; carência em caso de adesão tardia
Seguro ao 1.º euroSeguradora: despesas reais dentro dos limitesQuestionário médico consoante o contratoFranquia, carência, exclusões, antecedentes
TuristaSeguro de viagem ou assistência bancáriaSubscrição antes da partidaReembolso francês limitado aos cuidados urgentes e imprevistos
Regresso a FrançaCFE 3 meses sob condições, depois Segurança SocialRetoma de atividade ou residência estávelCarência de 3 meses em princípio

Fontes: CLEISS, CFE, Assurance Maladie, France Diplomatie, RSSB, imigração ruandesa.

Perguntas frequentes

O cartão Vitale funciona no Ruanda?

Não: o CLEISS não regista nenhuma convenção de segurança social entre a França e o Ruanda. Um assalariado destacado pode obter um reembolso às tarifas francesas mediante faturas liquidadas; os outros perfis passam pelo eventual regime local, pela CFE ou por um seguro privado.

Um estrangeiro pode inscrever-se na mutualidade de saúde ruandesa?

A RSSB indica que os cidadãos e os residentes não cobertos por outro regime se podem inscrever por agregado, com uma contribuição anual de 4 000 a 20 000 RWF por pessoa consoante a categoria de rendimento. A página não precisa o caso dos estrangeiros: a confirmar junto da RSSB.

Durante quanto tempo um assalariado destacado permanece filiado na Segurança Social francesa?

Três anos, renováveis uma vez, ou seja seis anos no máximo. Envia as suas faturas liquidadas com o formulário S 3125c à sua caixa, que reembolsa até ao nível das prestações francesas.

Como reembolsa a CFE os cuidados no Ruanda?

Com base numa taxa ou num valor fixo próprio do país de tratamento, aplicado às despesas reais; a diferença em relação ao preço faturado fica a cargo do aderente. A contribuição depende da oferta escolhida (principal, jovens ou reformados), da idade e da situação familiar.

Qual é o prazo de carência da CFE?

Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação. Para lá disso, três meses antes dos 45 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.

Um turista é reembolsado pela Segurança Social no regresso?

Só os cuidados médicos urgentes e imprevistos o podem ser, mediante faturas liquidadas e formulário S3125, às tarifas fixas francesas. Um seguro de viagem com assistência continua a ser necessário.

O que acontece à saúde no regresso a França?

A retoma de uma atividade abre a filiação desde a primeira hora trabalhada; sem atividade, está em princípio previsto um prazo de carência de 3 meses, e um aderente da CFE pode, sob condições, conservar as prestações dos expatriados durante 3 meses.

Outros guias: Ruanda