Nigéria · Reembolso dos cuidados
Reembolso de cuidados na Nigéria: quem reembolsa o quê consoante a sua situação
O essencial
Na Nigéria, o cartão Vitale não funciona: nenhuma convenção de segurança social liga a França e a Nigéria, e é o seu estatuto que designa o pagador. O assalariado local pode depender do seguro de saúde nacional (NHIA) através do empregador, o destacado mantém em princípio o regime francês durante 3 anos renováveis uma vez, e o independente, o reformado ou o cônjuge escolhem entre a CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa de segurança social voluntária dos franceses no estrangeiro) e um seguro internacional. A CFE reembolsa com base em taxas próprias do país de tratamento, o seguro ao primeiro euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, e o turista apoia-se num seguro de viagem com assistência. O quadro recapitulativo resume cada caso, depois a página detalha os postos de cuidados.
- Nenhuma convenção de segurança social França-Nigéria: a Nigéria não consta da lista de acordos do CLEISS.
- Destacamento fora de convenção: 3 anos renováveis uma vez (6 anos no total), reembolso dentro do limite das tarifas francesas mediante faturas e formulário S 3125c.
- NHIA: sem adiantamento de despesas para o segurado, salvo uma comparticipação de 10 % nos medicamentos; cobertura do cônjuge e de quatro filhos biológicos.
- CFE: oferta principal, oferta jovens (menos de 30 anos) e oferta reformados, cada uma com uma contribuição que depende da idade e da situação familiar.
- Exemplo CFE: consulta de clínica geral a 25 € em França, 70 % reembolsados, ou seja 21 €; mesmo montante para a mesma consulta no estrangeiro.
- Regresso a França: prazo de carência de 3 meses em princípio; manutenção das prestações dos expatriados durante 3 meses para um aderente da CFE, sob condições.
Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.
O princípio: nenhuma convenção, quatro pagadores possíveis
O CLEISS (Centro francês de ligações europeias e internacionais de segurança social) mantém a lista das convenções bilaterais de segurança social da França: a Nigéria não consta dela. Na ausência de convenção, não existe nenhuma coordenação entre o regime francês e o regime nigeriano: sem cartão europeu, sem totalização dos períodos, sem cobertura cruzada. A France Diplomatie (o portal de aconselhamento aos viajantes do ministério francês dos Negócios Estrangeiros) acrescenta que a embaixada de França não pode suportar nenhuma despesa médica e qualifica de imperativa a subscrição de um contrato de assistência que cubra despesas médicas, hospitalização e repatriação.
Quatro pagadores podem intervir: o regime nigeriano (NHIA), o regime francês mantido (destacamento), a CFE e um seguro de saúde internacional. As noções de base de reembolso e de encargo restante ajudam a comparar as ofertas. A organização dos cuidados é apresentada no guia sistema de saúde da Nigéria.
Assalariado em contrato local e assalariado destacado
O assalariado em contrato local pode ser filiado na National Health Insurance Authority pelo seu empregador. A NHIA indica que os beneficiários não adiantam as despesas no balcão, exceto uma comparticipação de 10 % nos medicamentos, e que a contribuição cobre o assalariado, o cônjuge e até quatro filhos biológicos. As condições para um expatriado, os montantes de contribuição e a lista dos prestadores verificam-se junto da NHIA e do empregador; um seguro complementar privado abre o acesso direto ao setor privado e à evacuação. Ver o glossário do contrato local.
O assalariado destacado por um empregador francês permanece filiado no regime francês durante 3 anos, renováveis uma vez, ou seja 6 anos no máximo (CLEISS). As contribuições são pagas em França, e podem continuar a ser devidas contribuições locais. Os cuidados são cobertos até ao nível das prestações francesas para os mesmos cuidados: envio das faturas liquidadas com o formulário S 3125c à caixa de filiação. O CLEISS sugere um seguro complementar privado quando os cuidados são caros no local. As baixas médicas transmitem-se à caixa no prazo de 48 horas, o acidente de trabalho ao empregador no prazo de 24 horas. Ver destacado ou expatriado e o glossário do destacado.
Independente, nómada digital e estudante
O independente ou o nómada digital não tem empregador nigeriano que o filie na NHIA. Escolhe entre a CFE, organismo voluntário acessível aos franceses, e um seguro internacional que cubra hospitalização, ambulatório e repatriação sanitária. Ver o seguro nómada digital.
O estudante obtém um CERPAC cujas taxas anunciadas pelo Nigeria Immigration Service são de 600 USD. Antes dos 30 anos, a CFE propõe a oferta jovens com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida; certas universidades ou programas impõem também a sua própria cobertura, a pedir antes da partida. Ver o seguro de estudante no estrangeiro.
Reformado, cônjuge e filhos
O reformado não depende do formulário S1, que vale na Europa. O CLEISS indica que, na ausência de acordo, o reformado se informa sobre a parte assumida pelo regime local, adere à CFE ou subscreve um seguro privado. A CFE propõe a oferta reformados com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida. Durante uma estadia temporária em França, a cobertura pressupõe uma pensão de um regime de base francês que remunere pelo menos 15 anos de seguro; os reformados do regime geral fora da União Europeia dependem da CNAREFE. Se a residência fiscal já não for em França, a CSG, a CRDS e a Casa deixam de ser cobradas; uma contribuição de doença de 3,2 % sobre a pensão de base e de 4,2 % sobre a complementar aplica-se em caso de ligação a um regime francês. Ver o guia seguro de saúde do reformado no estrangeiro e a página reforma na Nigéria.
O cônjuge e os filhos do assalariado destacado são cobertos nas mesmas condições que ele e transmitem também as suas faturas e o formulário S 3125c (CLEISS); os beneficiários de um assalariado filiado na NHIA são cobertos dentro dos limites indicados acima; a CFE e os seguros internacionais propõem contratos familiares. Ver o seguro de família expatriada.
Aderente da CFE: taxas por país, carência e regresso a França
No estrangeiro, a CFE reembolsa segundo uma taxa ou um valor fixo próprio do país de tratamento, aplicado ao montante efetivamente despendido. Exemplo dado pela CFE: uma consulta de clínica geral convencionada a 25 € em França é reembolsada a 70 %, ou seja 21 €, e a CFE reembolsa o mesmo montante pela mesma consulta no estrangeiro. Quando o preço local ultrapassa a base considerada, a diferença fica a cargo do aderente: o guia reembolsos da CFE detalha este mecanismo.
- Garantias: consultas, medicamentos, análises, hospitalização, maternidade, cuidados dentários, transporte de urgência e vacinas, incluindo durante estadias de menos de três meses em França.
- Prazo de carência: cuidados cobertos de imediato se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação; para lá disso, três meses antes dos 45 anos e seis meses a partir dos 45 anos. Sem questionário de saúde.
- Maternidade: a conceção deve ser posterior à adesão ou à ligação como beneficiário.
No regresso a França, o assalariado que retoma uma atividade fica filiado desde a primeira hora trabalhada. Sem atividade, está em princípio previsto um prazo de carência de 3 meses para os países sem convenção, e um aderente da CFE pode, sob condições, beneficiar das prestações do regime dos expatriados durante os 3 meses seguintes ao regresso (CLEISS). Ver o guia reduzir o prazo de carência e a página regresso a França.
Seguro ao 1.º euro e turista
O seguro de saúde internacional ao 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus limites, após franquia eventual, prazos de carência e exclusões do contrato. Dá acesso aos estabelecimentos privados com pagamento direto e organiza a evacuação sanitária, o que a France Diplomatie considera indispensável. Os contratos comparam-se pelo limite anual, pela zona de cobertura, pela evacuação, pela maternidade e pela gestão dos antecedentes médicos.
O turista só é reembolsado pela Assurance Maladie (o seguro de saúde público francês), no regresso, por cuidados médicos urgentes e imprevistos, mediante faturas liquidadas e formulário S3125, às tarifas fixas francesas em vigor; um conselheiro médico decide se a situação era de urgência, sem recurso em caso de recusa, e os subsídios diários não são pagos fora da União Europeia (Assurance Maladie). Um seguro de viagem com assistência continua, portanto, a ser necessário: ver o seguro de viagem de longa duração.
Posto a posto: consulta, hospitalização, medicamentos, dentário, ótica, maternidade
- Consulta: prestador autorizado pela NHIA para um filiado; a cargo do doente no privado, salvo contrato; reembolsada pela CFE segundo a sua taxa do país; despesas reais com um contrato 1.º euro; tarifas francesas para o destacado.
- Hospitalização: NHIA na sua rede; regime francês para o destacado; CFE com terceiro pagador em França e reembolso no estrangeiro; contrato internacional com pagamento direto e evacuação.
- Medicamentos: comparticipação de 10 % a cargo do segurado da NHIA; reembolsados pela CFE segundo a sua taxa do país; cobertos dentro dos limites de um contrato internacional.
- Dentário: incluído na CFE segundo as suas taxas e na maior parte dos contratos internacionais dentro de um limite anual; o alcance da NHIA verifica-se junto da autoridade.
- Ótica: óculos e lentes dependem sobretudo dos contratos internacionais, com limites por período; a ler no quadro das garantias.
- Maternidade: CFE se a conceção for posterior à adesão; contratos internacionais com prazo de carência em geral; prestações da NHIA a verificar junto da autoridade.
O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.
Recapitulativo: quem reembolsa consoante a sua situação
| Situação | Quem reembolsa em prioridade | Condição ou diligência | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Assalariado em contrato local | NHIA através do empregador, rede autorizada | Filiação pelo empregador local | Comparticipação de 10 % nos medicamentos; evacuação não coberta |
| Assalariado destacado | Regime francês mantido, tarifas francesas | Destacamento fora de convenção, 3 anos renováveis uma vez; formulário S 3125c | Diferença em relação aos preços do privado; seguro complementar útil |
| Independente, nómada | CFE ou seguro internacional | Adesão antes da partida ou no prazo de 3 meses | Hospitalização e repatriação a prever |
| Reformado | CFE (oferta reformados) ou seguro internacional | Sem formulário S1; 15 anos de seguro para as estadias em França | Contribuição de 3,2 % ou 4,2 % em caso de ligação francesa |
| Estudante | CFE oferta jovens ou seguro de estudante | Cobertura eventualmente exigida pelo estabelecimento | Verificar o acesso aos cuidados no local |
| Cônjuge e filhos | Beneficiários do destacado, NHIA, contrato família da CFE ou seguro | Estatuto de residência individual | Pediatria, maternidade, carências |
| Aderente da CFE | CFE: taxa do país de tratamento | Adesão antes da partida ou no prazo de 3 meses | Encargo restante no privado; carência em caso de adesão tardia |
| Seguro ao 1.º euro | Seguradora: despesas reais dentro dos limites | Questionário médico consoante o contrato | Franquia, carência, exclusões, antecedentes |
| Turista | Seguro de viagem ou assistência bancária | Subscrição antes da partida | Reembolso francês limitado aos cuidados urgentes e imprevistos |
| Regresso a França | CFE 3 meses sob condições, depois Segurança Social | Retoma de atividade ou residência estável | Carência de 3 meses em princípio |
Fontes: CLEISS, CFE, Assurance Maladie, France Diplomatie, NHIA, Nigeria Immigration Service. Informações a confirmar junto dos organismos.
Perguntas frequentes
O cartão Vitale funciona na Nigéria?
Não: o CLEISS não regista nenhuma convenção de segurança social entre a França e a Nigéria. Um assalariado destacado pode obter um reembolso às tarifas francesas mediante faturas liquidadas; os outros perfis passam pela NHIA, pela CFE ou por um seguro privado.
O que reembolsa a NHIA a um assalariado estrangeiro?
A NHIA indica que os beneficiários não adiantam as despesas, exceto uma comparticipação de 10 % nos medicamentos, e que a contribuição cobre o assalariado, o cônjuge e quatro filhos biológicos. As condições de um expatriado confirmam-se junto da autoridade.
Durante quanto tempo um assalariado destacado permanece filiado na Segurança Social francesa?
Três anos, renováveis uma vez, ou seja seis anos no máximo. Envia as suas faturas liquidadas com o formulário S 3125c à sua caixa, que reembolsa até ao nível das prestações francesas.
Como reembolsa a CFE os cuidados na Nigéria?
Com base numa taxa ou num valor fixo próprio do país de tratamento, aplicado às despesas reais; a diferença em relação ao preço faturado fica a cargo do aderente. A contribuição depende da oferta escolhida (principal, jovens ou reformados), da idade e da situação familiar.
Qual é o prazo de carência da CFE?
Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos três meses seguintes à instalação. Para lá disso, três meses antes dos 45 anos e seis meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.
Um turista é reembolsado pela Segurança Social no regresso?
Só os cuidados médicos urgentes e imprevistos o podem ser, mediante faturas liquidadas e formulário S3125, às tarifas fixas francesas. Um seguro de viagem com assistência continua a ser necessário.
O que acontece à saúde no regresso a França?
A retoma de uma atividade abre a filiação desde a primeira hora trabalhada; sem atividade, está em princípio previsto um prazo de carência de 3 meses, e um aderente da CFE pode, sob condições, conservar as prestações dos expatriados durante 3 meses.
Outros guias: Nigéria
- Viver lá →Vantagens e desvantagens, cidades, custo de vida, habitação, instalação.
- Trabalho e economia →Emprego para estrangeiros, autorizações de trabalho, salários, economia.
- Sistema de saúde →Público e privado, hospitais, seguro de saúde local, acesso aos cuidados.
- Reformar-se lá →Visto, tributação da pensão, saúde dos reformados, formulário S1.
