Libéria · Reembolso dos cuidados
Reembolso de cuidados na Libéria: quem reembolsa o quê consoante a sua situação
O essencial
A França e a Libéria não assinaram nenhuma convenção de segurança social: o cartão Vitale não funciona no local e o estatuto designa o pagador. O assalariado local depende do seguro previsto pelo empregador e do regime liberiano, cujas taxas e prestações não puderam ser confirmadas numa fonte oficial; o assalariado destacado pode manter o regime francês sob condições. O reformado, o independente ou o estudante apoia-se na CFE (Caisse des Français de l'étranger, a caixa de seguro de doença dos franceses no estrangeiro) ou num seguro internacional, e o turista num contrato de assistência. Como os cuidados são muito limitados em Monróvia e inexistentes noutros locais, a cobertura da evacuação conta tanto como o reembolso dos cuidados correntes.
- Nenhuma convenção de segurança social França-Libéria: o país não consta da lista dos acordos do CLEISS (o centro francês de ligação para a segurança social internacional).
- Destacamento fora de convenção: 3 anos renováveis uma vez, depois carência de 2 anos (CLEISS).
- CFE: tarifa sob orçamento, conforme a idade, o país e a situação familiar (oferta principal, oferta para menores de 30 anos, oferta para reformados); carência de 3 ou 6 meses em caso de adesão tardia.
- Cuidados muito limitados em Monróvia e inexistentes noutros locais (France Diplomatie, o site do Ministério francês dos Negócios Estrangeiros): evacuação e repatriação a cobrir.
- Regresso a França: carência de 3 meses em princípio, com manutenção gratuita da CFE durante 3 meses.
- Reformado: contribuição de doença de 3,2 % sobre a pensão de base numa cobertura francesa, sem CSG nem CRDS para um não residente fiscal.
Serviço em fase de lançamento: um consultor analisa o seu pedido e contacta-o para precisar as suas necessidades.
O princípio: o estatuto designa o pagador
A Libéria não consta da lista das convenções bilaterais de segurança social do CLEISS: não existe nenhuma coordenação, nem totalização dos períodos, nem cobertura cruzada. A embaixada de França recorda que o Estado francês não suporta as despesas de saúde dos franceses no estrangeiro. O pagador depende, portanto, do estatuto e do contrato escolhido antes da partida.
Quatro intervenientes podem atuar: o seguro do empregador ou o regime liberiano para um assalariado local, o regime francês mantido para um destacado fora de convenção, a CFE e um seguro de saúde internacional. As noções de base de reembolso e de encargo restante ajudam a comparar as ofertas. A organização dos cuidados está descrita em a página sistema de saúde.
Assalariado com contrato local e assalariado destacado
O assalariado com contrato local é em princípio inscrito pelo seu empregador junto do organismo nacional de segurança social, cujas informações em linha são limitadas: as taxas de contribuição e as prestações não puderam, por isso, ser confirmadas. Peça ao empregador, por escrito, o nome do segurador de saúde, o teto, as exclusões, o pagamento direto e a cobertura da evacuação. Veja o glossário do contrato local.
O assalariado destacado por um empregador francês continua filiado no regime francês durante a sua missão, segundo o destacamento fora de convenção: três anos renováveis uma vez, seis anos no máximo, com uma carência de dois anos antes de um novo destacamento no mesmo país para a mesma empresa (CLEISS). Os cuidados recebidos no estrangeiro são reembolsados pela caixa de filiação segundo as regras francesas, mediante faturas liquidadas, a verificar junto da Urssaf e da CPAM antes da partida. Contribui também para o regime local, se este for obrigatório. Os empregadores acrescentam muitas vezes um contrato coletivo internacional. Veja destacado ou expatriado e o glossário do destacado.
Independente, nómada digital e estudante
O independente ou o nómada digital não tem empregador que o filie, e nenhuma filiação voluntária está documentada nas fontes consultadas. A CFE ou um seguro internacional cobrem a hospitalização, o ambulatório e a repatriação; veja o seguro para nómada digital. Continua a ser necessária uma autorização de trabalho para exercer.
O estudante não tem regime obrigatório acessível nas fontes consultadas. Antes dos 30 anos, a CFE propõe a oferta jovens com uma contribuição que depende da idade e da oferta escolhida; um seguro de estudante internacional é a alternativa. Veja o seguro de estudante no estrangeiro.
Reformado, cônjuge e filhos
O reformado não beneficia nem do formulário S1 (válido na União Europeia) nem de uma cobertura liberiana automática. O CLEISS cita três opções fora de convenção: verificar a cobertura local, aderir voluntariamente à CFE ou subscrever um seguro privado. A oferta da CFE para reformados tem tarifa sob orçamento e não exige questionário médico. Durante uma estadia temporária em França, está coberto se receber uma pensão de base francesa, justificar 15 anos de seguro em França e não exercer atividade; o seu cônjuge não está. A CNAREFE gere estes processos. Veja a reforma na Libéria e seguro de doença do reformado no estrangeiro.
O cônjuge e os filhos são cobertos como beneficiários consoante o estatuto do titular: caixa francesa para um destacado, contrato do empregador para um assalariado local, contrato família para a CFE ou um segurador. Veja o seguro de família expatriada.
Aderente da CFE: tabelas por país, carência e regresso a França
A CFE é um organismo de proteção social voluntária. Em França, reembolsa segundo os princípios da Assurance Maladie (o seguro de doença da segurança social francesa), com terceiro pagador nos hospitais públicos e privados; no estrangeiro, o reembolso aplica-se em taxa ou em montante fixo consoante o país e o tipo de ato. Quando o preço faturado na Libéria excede a base considerada, a diferença fica a cargo do aderente: o guia reembolsos CFE detalha este mecanismo, e as contribuições CFE apresentam as tarifas.
- Ofertas: oferta principal (mais de 30 anos), oferta para menores de 30 anos e oferta para reformados, todas com tarifa sob orçamento conforme a idade, o país e a situação familiar; a CFE não pede nenhum questionário de saúde.
- Prazo de carência: cobertura imediata se a adesão ocorrer antes da partida ou nos 3 meses seguintes à instalação; para além disso, 3 meses de carência antes dos 44 anos e 6 meses a partir dos 45 anos.
- Maternidade: a conceção deve ser posterior à adesão ou à ligação como beneficiário; existe um subsídio diário com a opção dedicada, após 10 meses de adesão.
- Ajuda: a categoria apoiada destina-se aos agregados de recursos modestos, mediante processo instruído pelo serviço consular; veja categoria apoiada.
No regresso a França, a CFE não pede prazo de carência para retomar uma adesão, e um aderente sem atividade beneficia de uma manutenção gratuita dos seus direitos durante os três primeiros meses; a proteção universal de doença abre-se depois para quem resida de forma estável e regular em França ou aí trabalhe. Veja reduzir o prazo de carência e seguro de regresso a França.
Seguro ao 1.º euro e turista
O seguro de saúde internacional ao 1.º euro reembolsa as despesas reais dentro dos seus tetos, após eventual franquia, prazos de carência e exclusões do contrato. Dá acesso às estruturas privadas de Monróvia com pagamento direto, o que conta quando os cuidados são muito limitados em Monróvia e inexistentes noutros locais, e quando a embaixada não pode suportar nenhuma despesa: a evacuação deve ser financiada por um contrato subscrito antes da partida. Compare o teto anual, a zona de cobertura, a evacuação e o tratamento dos antecedentes (questionário médico).
O turista deve subscrever antes da partida um contrato de assistência que cubra as despesas médicas, a cirurgia, a hospitalização e a repatriação sanitária: o France Diplomatie recorda que a embaixada não pode em caso algum suportar essas despesas. A assistência do cartão bancário pode completar este dispositivo, com tetos a verificar. Veja o seguro de viagem de longa duração.
Rubrica a rubrica: consulta, hospitalização, evacuação, medicamentos, dentária, ótica, maternidade
- Consulta: a pagar no local, depois reembolsada segundo o contrato do empregador, o regime francês para o destacado, a tabela por país da CFE ou as despesas reais de um contrato ao 1.º euro.
- Hospitalização: o France Diplomatie não cita nenhum estabelecimento; o pagamento direto de um contrato internacional evita o adiantamento de despesas, caso contrário pode ser pedida uma garantia financeira antes dos cuidados.
- Evacuação e repatriação: a cobrir por um seguro subscrito antes da partida; a embaixada não suporta nenhuma despesa.
- Medicamentos: a pagar pelo doente, salvo contrato; tabela por país para a CFE. Nunca comprar medicamentos na rua; receita em DCI.
- Dentária e ótica: as fontes oficiais lidas não detalham estas rubricas para o regime local; a CFE cita a dentária sem taxa detalhada; a ótica depende sobretudo dos contratos internacionais, com tetos.
- Maternidade: conceção posterior à adesão para a CFE; carência frequente nos contratos internacionais; parto a antecipar tendo em conta a oferta de cuidados.
O guia dos reembolsos e a página seguro de saúde para expatriados dão referências para comparar; a Expavy ajuda a confrontar estas opções com a sua situação.
Resumo: quem reembolsa consoante a sua situação
| Situação | Quem reembolsa em primeiro lugar | Condição ou diligência | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Assalariado com contrato local | Seguro previsto pelo empregador; regime local a confirmar | Contrato escrito que precise a cobertura de saúde | Taxas e prestações do regime local não confirmadas |
| Assalariado destacado | Regime francês mantido | Destacamento fora de convenção: 3 anos renováveis uma vez | Dupla filiação possível; evacuação a cobrir |
| Independente, nómada | CFE ou seguro internacional | Adesão antes da partida; autorização de trabalho | Sem filiação local documentada |
| Reformado | CFE ou seguro privado | Sem S1; sem questionário médico na CFE | Estadias em França: pensão de base, 15 anos de seguro |
| Estudante | CFE oferta jovens ou seguro de estudante | Adesão antes da partida | Sem regime obrigatório no local |
| Cônjuge e filhos | Consoante o titular: caixa francesa, empregador ou contrato família | Ligação ao titular | Verificar cada membro do agregado |
| Aderente da CFE | CFE: tabela do país dos cuidados | Adesão antes da partida ou nos 3 meses seguintes | Encargo restante; carência se adesão tardia |
| Seguro ao 1.º euro | Segurador: despesas reais dentro dos tetos | Questionário médico; pagamento direto | Evacuação, franquia, exclusões |
| Turista | Seguro de viagem ou assistência bancária | Subscrição antes da partida | Repatriação e tetos |
| Regresso a França | CFE mantida 3 meses, depois Segurança Social | Residência estável e regular em França | Carência de 3 meses em princípio |
Fontes: CLEISS, CFE, France Diplomatie, embaixada de França em Monróvia, Liberia Immigration Service.
Perguntas frequentes
O cartão Vitale funciona na Libéria?
Não: nenhuma convenção de segurança social liga a França e a Libéria. Um assalariado destacado pode ser reembolsado segundo as regras francesas mediante faturas liquidadas; os outros perfis recorrem ao seguro do empregador, à CFE ou a um seguro privado.
Quem paga a evacuação sanitária?
Apenas o seu contrato, se a incluir. O France Diplomatie recorda que a embaixada não pode em caso algum suportar essas despesas e descreve cuidados muito limitados em Monróvia e inexistentes noutros locais.
Um reformado francês pode ser reembolsado na Libéria?
Não pela Segurança Social francesa. Adere à CFE (tarifa sob orçamento, sem questionário médico) ou subscreve um seguro privado; as suas estadias em França são cobertas sob condições de pensão e de seguro.
Como reembolsa a CFE os cuidados no estrangeiro?
Em taxa ou em montante fixo consoante o país e o tipo de ato, aplicados às despesas reais; a diferença para o preço faturado fica a cargo do aderente. A contribuição depende da oferta escolhida (principal ou jovens), da idade e da situação familiar.
Qual é o prazo de carência da CFE?
Nenhum se a adesão ocorrer antes da partida ou nos 3 meses seguintes à instalação. Para além disso, 3 meses de carência antes dos 44 anos e 6 meses a partir dos 45 anos. A maternidade pressupõe uma conceção posterior à adesão.
Um seguro ao primeiro euro é útil na Libéria?
Sim, para a evacuação e o pagamento direto quando uma estrutura privada está disponível. Verifique o teto, a zona de cobertura, a franquia, as carências, as exclusões e a gestão dos antecedentes.
O que acontece à saúde no regresso a França?
Em princípio aplica-se um prazo de carência de 3 meses antes da abertura da proteção universal de doença. Um aderente da CFE sem atividade beneficia de uma manutenção gratuita dos seus direitos durante 3 meses; uma retoma de atividade ou uma pensão francesa pode levantar a carência, a confirmar junto da CPAM.
Outros guias: Libéria
- Viver lá →Vantagens e desvantagens, cidades, custo de vida, habitação, instalação.
- Trabalho e economia →Emprego para estrangeiros, autorizações de trabalho, salários, economia.
- Sistema de saúde →Público e privado, hospitais, seguro de saúde local, acesso aos cuidados.
- Reformar-se lá →Visto, tributação da pensão, saúde dos reformados, formulário S1.
