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Glossário

Mandatário (MIA)

Categoria ORIAS «mandatário de intermediário de seguros» (MIA): intermediário que distribui contratos por conta de outro intermediário (corretor, agente geral ou mandatário de seguros), e não diretamente por conta de uma seguradora.

O mandatário de intermediário de seguros (MIA) atua sob a responsabilidade de um mandante que é ele próprio já um intermediário registado na ORIAS — um corretor, um agente geral ou um mandatário de seguros —, e não sob a de uma companhia de seguros diretamente. Esta categoria distingue-se da do mandatário de seguros (MA), mandatado diretamente por uma seguradora.

Para o cliente, o essencial é saber quem permanece responsável em última instância: é o mandante do MIA, cujo nome consta na ficha de registo do MIA, consultável publicamente no registo da ORIAS, e não o MIA por si só. Ao contrário do corretor, o processo de registo de um MIA não exige uma declaração de responsabilidade civil profissional própria: é a do seu mandante que cobre a atividade. Uma garantia financeira pessoal (pelo menos 115 000 € por ano) só é exigida se o MIA receber ele próprio fundos por conta da seguradora, o que continua a ser uma prática regulamentada e limitada para esta categoria (ORIAS, guia de registo MIA, setembro de 2025).

Exemplo

Um mandatário registado na categoria MIA pode apresentar contratos por conta de um corretor que o mandatou, sem estar ele próprio em contacto direto com a companhia de seguros que assume o risco: é o corretor mandante que permanece responsável perante o cliente.

Também procurado como: MIA · mandatário de intermediário de seguros

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