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Saúde internacionalExpavy

Pilar L

Regresso a França: recuperar os seus direitos à Sécurité sociale

Sem atividade profissional na data do regresso, são necessários três meses de residência estável em França antes da abertura dos direitos à Assurance Maladie — o período mais mal cobertos de todas as etapas de uma expatriação, porque é o menos antecipado. Este guia complementa o guia dos trâmites de expatriação cobrindo simetricamente o percurso de regresso.

Por que se aplica um prazo

A retoma dos direitos não é automática no dia do desembarque: depende da situação profissional no regresso. Se retomar uma atividade em França, os seus direitos à Assurance Maladie abrem-se imediatamente. Se estiver sem atividade, são necessários três meses de residência estável em França antes da abertura dos direitos. A mesma regra aplica-se aos seus beneficiários maiores (menores: associação direta, sem condição). Este ponto raramente é antecipado, porque só se coloca no momento do regresso, quando a atenção está noutro lado (mudança de casa, alojamento, escolarização dos filhos).

A CFE como rede de transição

A Caisse des Français de l’Étranger mantém gratuitamente uma cobertura de três meses no máximo a partir da data de regresso, o tempo de efetuar os trâmites junto da Assurance Maladie. Esta manutenção cobre apenas o seguro de saúde de base, para cuidados recebidos em França, e aplica-se também a cada beneficiário inscrito no contrato. Esta continuidade deve ser antecipada antes da partida do país de expatriação, não descoberta no momento do regresso — veja a página regresso a França.

Calcule o seu prazo

Introduza uma data para calcular o prazo.

Os trâmites a efetuar no regresso

  1. Informar a CFE da data de regresso o mais rapidamente possível, para iniciar os trâmites junto da Assurance Maladie do novo local de residência.
  2. Pedir a anulação a partir da área pessoal da CFE («Mes contrats» > «Gérer mes contrats» > «Radier mon contrat»), e depois descarregar o certificado de fim de direitos, necessário para a nova afiliação.
  3. Preencher e apresentar à caixa de Assurance Maladie do local de residência o formulário 1106 (qualquer pessoa maior) e, se necessário, o formulário 3705 (associação dos beneficiários menores).

Casos particulares

  • Subsídios diários de doença ou maternidade pagos pela CFE no momento do regresso: em caso de retoma de atividade, os períodos contribuídos à CFE são reconhecidos e asseguram a continuidade dos direitos; sem atividade, os subsídios cessam ao fim de três meses.
  • Acidente de trabalho ocorrido durante a expatriação: os direitos gerido pela CFE terminam no regresso a França; as recidivas ou novos cuidados relacionados dependem depois da caixa de Assurance Maladie francesa.
  • Regresso temporário (menos de três meses): os cuidados continuam a cargo da CFE segundo as condições do regime geral enquanto a estadia em França não exceder três meses consecutivos. Além disso, o contrato CFE deve ser rescindido e deve ser feita uma nova afiliação local.

O que preparar antes de partir

  • Verificar a sua situação de afiliação à CFE e a data de fim da sua cobertura de saúde no estrangeiro.
  • Antecipar a data de retoma de atividade em França, que condiciona o prazo de retoma dos direitos.
  • Guardar os comprovativos de cobertura de saúde contínua durante a expatriação.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu regressar a França?

Se retomar uma atividade, os seus direitos à Assurance Maladie abrem-se imediatamente. Se estiver sem atividade, só se abrem após três meses de residência estável em França — a CFE mantém gratuitamente uma cobertura de base durante esse prazo.

O regresso a França está automaticamente cobertos pela Sécurité sociale?

Não: a retoma dos direitos depende da situação profissional no regresso. Uma retoma de atividade (você ou os seus beneficiários maiores) abre os direitos sem prazo; sem atividade, são necessários três meses de residência estável. Os beneficiários menores são associados diretamente, sem condição.

É preciso rescindir a CFE antes de regressar?

Não: a anulação pede-se depois do regresso, a partir da área pessoal da CFE («Mes contrats» > «Gérer mes contrats» > «Radier mon contrat»). A manutenção gratuita de três meses após o regresso cobre precisamente o período de transição, o tempo de fazer valer os seus direitos junto da Assurance Maladie.

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