Guia família
Cobertura de saúde dos filhos no estrangeiro: o que é específico
Um filho não é segurado como um adulto: o acompanhamento de que necessita é diferente, alguns contratos aplicam-lhe regras mais favoráveis, e a sua avaliação de risco na subscrição não tem nada a ver com a de um adulto com várias décadas de vida. Mas nada disto é automático: cada ponto verifica-se contrato a contrato.
Acompanhamento pediátrico de rotina e vacinações
Um filho não consulta pelos mesmos motivos que um adulto: consultas de rotina de acompanhamento do crescimento, vacinações do calendário nacional, rastreios pediátricos sistemáticos. Estes atos de acompanhamento, em grande parte preventivos e não curativos, não são necessariamente tratados da mesma forma que os cuidados correntes de um adulto num contrato de seguro de saúde internacional: a sua comparticipação (plafond dedicado, percentagem de reembolso, atos cobertos) verifica-se rubrica a rubrica, antes de se considerar que o acompanhamento habitual de um filho é automaticamente cobertos ao mesmo título que uma consulta clássica.
Franquia: muitas vezes reduzida para um menor, nunca adquirida por defeito
Numerosos contratos aplicam uma franquia reduzida, ou mesmo nula, para os filhos associados como beneficiários — uma forma comum de aliviar o encargo remanescente nas rubricas em que os filhos consultam mais frequentemente (pediatria, otorrinolaringologia). Mas o limiar de idade considerado para qualificar um «filho» ou um «menor» no sentido do contrato, e a amplitude da redução, variam de uma seguradora para outra: esta condição lê-se nas condições gerais de cada contrato, não se presume.
Questionário médico de um filho: geralmente simplificado, nunca suprimido
Um filho sem antecedentes médicos responde em geral a um questionário médico mais curto do que um adulto, por falta de antecedentes a declarar. Mas a existência do questionário em si não desaparece por isso: um filho acompanhado por uma patologia particular, uma alergia ou um tratamento em curso deve ver esta informação declarada com o mesmo rigor que um adulto, sob pena das mesmas consequências em caso de omissão — até à nulidade da sua garantia por declaração falsa intencional.
Cada filho deve ser declarado individualmente
Uma «fórmula família» não é um pacote que cobre automaticamente qualquer filho presente no agregado: cada filho deve ser nomeadamente declarado ao contrato, com a sua própria data de entrada em vigor e o seu próprio questionário médico, para estar efetivamente cobertos. Um filho simplesmente mencionado oralmente à seguradora, ou presumido «incluído» porque os seus pais estão segurados, não tem qualquer garantia enquanto não for formalmente adicionado ao contrato.
Esta regra aplica-se também a um filho que se junta ao agregado durante o contrato — nascido no estrangeiro, adotado ou chegado depois da subscrição inicial: o seu aditamento é um trâmite próprio junto da seguradora, não uma formalidade que se faz por si mesma.
Verifique a cobertura de cada filho do agregado, um a um: Seguro de família expatriada
Escrito por Expavy